TRT1 - 0101449-45.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de JULIO CESAR REIS DELGADO em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1f65e proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 05/05/2025, ID nº 7269767, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 28/04/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e578e19.
Sendo a parte autora dispensada do recolhimento conforme sentença, ID nº 52e5b15. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte Reclamante.
Ao(s) recorrido(s), Réu(s), para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR REIS DELGADO -
15/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA
-
15/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR REIS DELGADO
-
15/05/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR REIS DELGADO sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA em 12/05/2025
-
05/05/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 14:50
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (25/04/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e5b15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JULIO CESAR REIS DELGADO em face de ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA, observada a fundamentação supra e, com base no art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de 2%, pelo autor, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei. ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA -
24/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA
-
24/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR REIS DELGADO
-
24/04/2025 09:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,52
-
24/04/2025 09:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR REIS DELGADO
-
24/04/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR REIS DELGADO
-
12/02/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/01/2025 11:37
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/01/2025 11:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2025 09:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/01/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:58
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA em 09/10/2024
-
27/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR REIS DELGADO em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de JULIO CESAR REIS DELGADO em 25/09/2024
-
20/09/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA
-
17/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR REIS DELGADO
-
17/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR REIS DELGADO
-
16/09/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
16/09/2024 07:54
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 07:54
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
06/09/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100450-38.2016.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 09:37
Processo nº 0100450-38.2016.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Nunes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 13:20
Processo nº 0100450-38.2016.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2016 14:18
Processo nº 0100989-97.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Mauro Rodrigues Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 14:32
Processo nº 0100989-97.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2022 11:43