TRT1 - 0114014-08.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:34
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2025 16:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 15:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAOLA DOS SANTOS FALCAO em 29/07/2025
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16/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/07/2025
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/07/2025
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114014-08.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PAOLA DOS SANTOS FALCAO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE DESTINATÁRIO: PAOLA DOS SANTOS FALCAO Tomar ciência da r. decisão ID 89f2cd7, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 0e4a494 , interposto pelo terceiro interessado em 13/05/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 34c4d33 ocorreu em 30/04/2025 (quarta-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no dia 1º de maio de 2025, conforme Ato nº 124/2024 deste E.
TRT/RJ.O terceiro interessado, recorrente, após intimado para regularizar sua representação, apresentou procuração no ID 3620389 e substabelecimento no ID ac563cd.A impetrante anexou instrumento de mandato no ID 29dbc44.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID 34c4d33.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo terceiro interessado, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Intime-se a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DOS SANTOS FALCAO -
15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DOS SANTOS FALCAO
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14/07/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025
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24/06/2025 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) despacho em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114014-08.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PAOLA DOS SANTOS FALCAO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do r. despacho ID 1b8491a, abaixo transcrito: "DESPACHO Intime-se o terceiro interessado, recorrente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, considerando que o advogado subscritor da petição recursal de ID 0e4a494, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/SP 128.341, não anexou procuração aos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
16/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAOLA DOS SANTOS FALCAO em 13/05/2025
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13/05/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0114014-08.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PAOLA DOS SANTOS FALCAO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE DESTINATÁRIO: PAOLA DOS SANTOS FALCAO Tomar ciência do v. acórdão ID 34c4d33, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
REVERSÃO AO CARGO EFETIVO.
CONTRATO SUSPENSO NO CÓDIGO 91.
ART. 476 DA CLT.
Não nego que não há estabilidade na função de confiança e a qualquer momento, mesmo que pareça vingança, retaliação, ou o nome que se queira dar, o banco pode reverter o bancário a seu cargo de origem e, por consequência, retirar o pagamento da gratificação de confiança.
Entretanto, há que levar em conta também que se o pagamento da gratificação de confiança foi quitada desde a admissão do bancário enquadrado no "caput" do art. 224 da CLT , ou alguns meses após para acobertar ilícito, estamos diante de fraude, e o valor pago servia somente para quitar o verdadeira salário-base, na forma do entendimento jurisprudencial da Súmula nº 109 do C.
TST.
Essa circunstância somente poderá ser objeto de apuração no processo matriz, não cabendo, sem autorização judicial, o banco retirar a gratificação de função sob pena de redutibilidade salarial unilateral.
Ademais, estando o contrato suspenso e podendo haver obrigação em instrumentos coletivos de trabalho de complementação da remuneração como na ativa estivesse, os efeitos de reversão do cargo somente poderá ocorrer a partir do retorno ao serviço, por força do art. 476 da CLT.
DISPOSITIVO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança impetrado por PAOLA DOS SANTOS FALCÃO e, no mérito, por maioria, CONCEDER EM PARTE a segurança para restabelecer o pagamento da gratificação da função de confiança desde a data de sua retirada, determinando que faça parte da maior remuneração da impetrante, restando, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado prejudicado o agravo regimental JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JOSÉ MONTEIRO LOPES (Relator), GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND e MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, que denegavam a ordem pleiteada na exordial.
Ausentou-se momentaneamente a Excelentíssima Desembargadora HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES.
José Mateus Alexandre Romano Juiz Convocado Redator Designado" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DOS SANTOS FALCAO -
28/04/2025 09:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE RESENDE
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28/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DOS SANTOS FALCAO
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24/04/2025 14:16
Concedida em parte a segurança a PAOLA DOS SANTOS FALCAO - CPF: *55.***.*86-45
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24/04/2025 14:16
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de PAOLA DOS SANTOS FALCAO - CPF: *55.***.*86-45
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22/04/2025 19:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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02/04/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 23:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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27/02/2025 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 16:46
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/12/2024 10:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE RESENDE
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12/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:21
Convertido o julgamento em diligência
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11/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/12/2024 09:41
Juntada a petição de Agravo Regimental
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DOS SANTOS FALCAO
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09/12/2024 17:24
Não Concedida a Medida Liminar a PAOLA DOS SANTOS FALCAO
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05/12/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/12/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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