TRT1 - 0100512-58.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON ARAUJO COUTO em 11/09/2025
-
27/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f785616 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos Executados, intime-se a parte Autora para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução.
Neste interregno, caso a parte Autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo de 10 dias, sem o cumprimento da determinação judicial no curso da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
TERESOPOLIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA -
26/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA
-
26/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ARAUJO COUTO
-
26/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON ARAUJO COUTO em 25/08/2025
-
08/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45cbb8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se manifestação da parte Autora por dez dias.
TERESOPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON ARAUJO COUTO -
06/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA
-
06/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ARAUJO COUTO
-
06/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON ARAUJO COUTO em 05/08/2025
-
21/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA
-
20/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ARAUJO COUTO
-
20/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA em 18/07/2025
-
15/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bcd81a proferido nos autos. Vistos etc.
Intime-se o exequente para ciência dos resultados dos convênios realizados, devendo indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. TERESOPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA -
02/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA
-
02/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ARAUJO COUTO
-
02/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/06/2025 15:33
Registrada a inclusão de dados de DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROBSON ARAUJO COUTO em 15/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86bdc4 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Vistos etc.
Proceda-se ao imediato bloqueio de ativos financeiros do(a/as) executado(a/as) através do sistema Sisbajud.
Sem êxito, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Após, ative-se o convênio Renajud, para consulta de veículos cadastrados em nome do(a/as) executado(a/as), com a inclusão, em caso positivo, das restrições de transferência e de circulação e a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s).
Não localizados ativos financeiros ou veículos aptos à satisfação da execução, ative-se o sistema Infojud e DOI, em busca de bens declarados pelo executado (a/as), anexando-se os documentos obtidos, aos autos, mediante sigilo, ante a confidencialidade das informações, visível somente para as partes. TERESOPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON ARAUJO COUTO -
06/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA
-
06/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ARAUJO COUTO
-
06/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/05/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
06/05/2025 08:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA em 05/05/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8b26a proferido nos autos.
Vistos etc. À Ré para comprovar o pagamento da parcela do acordo na data aprazada.
Prazo de 48 horas, pena de execução.
TERESOPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA -
28/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA
-
28/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/04/2025 19:07
Encerrada a conclusão
-
27/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
27/04/2025 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/04/2025 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/12/2024 15:26
Iniciada a execução
-
04/12/2024 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
04/12/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON ARAUJO COUTO
-
04/12/2024 14:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/12/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 09:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
04/12/2024 08:26
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2024 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 13:27
Expedido(a) mandado a(o) DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA
-
04/09/2024 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
03/09/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/09/2024 10:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
07/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) DOCE ENCANTO CONFEITARIA DE TERESOPOLIS LTDA
-
06/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ARAUJO COUTO
-
06/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/06/2024 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2024 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
05/06/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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