TRT1 - 0100523-41.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WELLINGTON DOS SANTOS MENEZES em 11/07/2025
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04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOS SANTOS MENEZES
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02/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de WELLINGTON DOS SANTOS MENEZES em 06/06/2025
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29/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f44f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe – JT DA PRESCRIÇÃO Sustenta a reclamada a prescrição bienal da presente ação, aduzindo que o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença seria a data da coisa julgada material no processo da Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244.
O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva.
Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 21/10/2022, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença.
Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 28/4/2025, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que se iniciou em 21/10/2022, rejeito a prescrição alegada. DA COISA JULGADA Rejeito a arguição de coisa julgada, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à esta Vara do Trabalho (0100415-90.2017.5.01.0244) não fez parte o pedido de diferenças de FGTS e multa de 40% sobre a diferença apurada, tratando-se, pois, de pedidos diversos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A Lei 13.467/17 limita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento em execução trabalhista, sendo incompatível com o processo do trabalho o disposto no §1º do art. 85 do Código de Processo Civil.
A sentença condenatória proferida nos autos da Ação Coletiva, no entanto, deferiu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Portanto, os referidos honorários são devidos sobre as parcelas neste cumprimento de sentença postuladas. DO FGTS Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o extrato analítico atualizado da conta vinculada da parte autora.
Cumpra-se.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOS SANTOS MENEZES
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28/05/2025 14:30
Proferida decisão
-
28/05/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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22/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9fc15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, acerca das questões suscitadas em Id d37f7c3.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DOS SANTOS MENEZES -
20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOS SANTOS MENEZES
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20/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/05/2025 15:38
Juntada a petição de Impugnação
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de WELLINGTON DOS SANTOS MENEZES em 16/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100523-41.2025.5.01.0244 : WELLINGTON DOS SANTOS MENEZES : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica o destinatário acima indicado notificado para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte Autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
08/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c743e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Inicialmente, considerando-se que a liquidação é uma fase complementar à de conhecimento, registre a secretaria da Vara no PJ-e, os mesmos advogados que assistem as reclamadas no processo principal (0100110-43.2016.5.01.0244 e 0100194-74.2021.5.01.0242).
Feito, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, caso queira(m), impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, em 08 dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 08:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOS SANTOS MENEZES
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07/05/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/04/2025 10:31
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100523-41.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 15:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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