TRT1 - 0100142-81.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES IGNACIO
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP em 25/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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03/07/2025 10:40
Iniciada a execução
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02/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100142-81.2021.5.01.0047 RECLAMANTE: MICHELLE ALVES IGNACIO RECLAMADO: MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP -
01/07/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebef9fa proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal (R$ 13.360,35, em 25/06/2025) em favor da Reclamante, fixar a quantia remanescente devida em R$ 102.024,58, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido à Reclamante: R$ 82.389,00 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 4.787,47 INSS Total: R$ 14.848,11 Crédito da Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por edital, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SKY BRASIL SERVICOS LTDA -
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES IGNACIO
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26/06/2025 13:20
Homologada a liquidação
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25/06/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/06/2025 14:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP em 15/05/2025
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15/05/2025 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100142-81.2021.5.01.0047 : MICHELLE ALVES IGNACIO : MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP -
30/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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30/04/2025 14:30
Expedido(a) edital a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
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18/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/03/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2024 15:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.666,00)
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26/10/2024 15:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.920,00)
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25/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP em 24/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
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17/09/2024 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES IGNACIO
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06/09/2024 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SKY BRASIL SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/09/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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14/07/2024 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP em 24/06/2024
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11/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:23
Expedido(a) edital a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
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02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES IGNACIO em 01/04/2024
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25/03/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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12/03/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES IGNACIO
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12/03/2024 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.919,06
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12/03/2024 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE ALVES IGNACIO
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14/11/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/11/2023 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2023 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2023 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 18:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2023 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 18:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/08/2023 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
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23/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 09:22
Expedido(a) edital a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
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19/05/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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19/05/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES IGNACIO
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19/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/05/2023 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 14:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/06/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2022 11:23
Encerrada a conclusão
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17/11/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/09/2022 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2022 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2022 15:50
Expedido(a) mandado a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
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22/08/2022 15:50
Expedido(a) mandado a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
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22/08/2022 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE ALVES IGNACIO
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22/08/2022 15:45
Expedido(a) notificação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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22/08/2022 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES IGNACIO em 11/03/2022
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09/03/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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04/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES IGNACIO
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22/02/2022 02:36
Decorrido o prazo de MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP em 21/02/2022
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07/12/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
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01/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 30/11/2021
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01/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES IGNACIO em 30/11/2021
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23/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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22/11/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES IGNACIO
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22/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/09/2021 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2021 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2021 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2021 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 14:22
Expedido(a) mandado a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
-
31/08/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/08/2021 01:22
Decorrido o prazo de MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP em 12/08/2021
-
05/08/2021 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
31/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 30/07/2021
-
23/07/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Ratifica defesa SKY)
-
13/07/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
-
12/07/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
12/07/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES IGNACIO em 28/04/2021
-
22/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP em 21/04/2021
-
26/03/2021 17:09
Juntada a petição de Contestação (Defesa Sky)
-
11/03/2021 15:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
09/03/2021 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SKY)
-
09/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
08/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MDL COMERCIO E INSTALACAO DE ANTENAS LTDA - EPP
-
08/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES IGNACIO
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07/03/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/03/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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