TRT1 - 0100855-10.2021.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUISA ALVES DA COSTA DE ALCANTARA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA COSTA DE ALCANTARA em 21/08/2025
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18/08/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100855-10.2021.5.01.0224 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A., CEACA, MLACA RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., CEACA, MLACA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer de ambos os Recursos Ordinários interpostos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial.
Ao Recurso da Reclamada para (1) para afastar a condenação quanto às horas extras e intervalares; (2) limitar a condenação relativa ao art. 384 da CLT a 10/11/2017.
Ao Recurso da parte autora para determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Quanto aos honorários, dar provimento parcial a ambos os apelos, para majorar para 10% o percentual de condenação das partes em benefício dos patronos da parte adversa.
Custas de R$600,00, pela Reclamada, calculadas sobre R$30.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
06/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUISA ALVES DA COSTA DE ALCANTARA
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06/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALVES DA COSTA DE ALCANTARA
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06/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/07/2025 11:57
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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03/07/2025 11:57
Conhecido o recurso de MARIA LUISA ALVES DA COSTA DE ALCANTARA - CPF: *12.***.*09-77 e provido em parte
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03/07/2025 11:57
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO ALVES DA COSTA DE ALCANTARA - CPF: *12.***.*28-20 e provido em parte
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02/07/2025 08:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02/07/2025 SESSÃO PRESENCIAL - J. MONTEIRO ()
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13/05/2025 10:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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31/03/2025 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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30/09/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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