TRT1 - 0100552-64.2019.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 15:08
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 28d5e40) para Manifestação
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01/09/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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31/08/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/08/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/08/2025
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18/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2025
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14/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575d336 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao executado de que os valores já foram bloqueados por meio do convênio SISBAJUD id 46f9849.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO JOSE DIOGO -
12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
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12/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58348d1 proferido nos autos.
Considerando que o convênio SISBAJUD foi acionado anteriormente ao pedido de parcelamento apresentado pela executada, indefiro o requerimento.
Ressalta-se que foi mantido bloqueado, por meio do referido convênio, apenas o montante de R$ 57.500,00, tendo sido liberado o valor excedente, uma vez que a executada já comprovou o pagamento parcial da execução (ID 51be4c6).
Dessa forma, tendo em vista a garantia integral do juízo, intime-se as partes para manifestação nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do reclamante, que deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à sua expedição.
Cumpridas as determinações, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo remanescente nos presentes autos.
Em seguida, voltem conclusos para fins de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO JOSE DIOGO -
06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
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06/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/08/2025 15:11
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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01/08/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 31/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/07/2025
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16/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 15/07/2025
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15/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
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15/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21efbf0 proferido nos autos.
Intime-se a 2ª executada, condenada subsidiariamente, para satisfação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação dos convênios de execução disponibilizados por este E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO JOSE DIOGO -
03/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
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03/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/07/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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02/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b688820 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
30/06/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/06/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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30/06/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
30/06/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/06/2025
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27/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
22/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
22/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/05/2025 19:36
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 19/05/2025
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/05/2025
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07/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a281d proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:03cf103 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 112.411,41, sendo R$ 84.425,03 líquido ao reclamante, R$ 19.208,48 de contribuições sociais sobre salários devidos, e R$ 8.777,90 de honorários líquidos ao patrono do autor.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
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30/04/2025 16:18
Homologada a liquidação
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30/04/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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30/04/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415b527 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 25/04/2025
-
25/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
25/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
25/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
24/04/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/04/2025
-
12/04/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
09/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/04/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
30/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/03/2025 07:08
Iniciada a liquidação
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30/03/2025 07:08
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
30/03/2025 05:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2023 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/10/2023
-
24/09/2023 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
24/09/2023 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/08/2023 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
17/08/2023 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
05/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 04/08/2023
-
04/08/2023 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2023 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
24/07/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/07/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
24/07/2023 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
18/07/2023 06:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
15/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/07/2023
-
10/07/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/07/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
05/07/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
05/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 27/06/2023
-
22/06/2023 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2023 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/06/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
12/06/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
12/06/2023 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
12/06/2023 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAMIAO JOSE DIOGO
-
04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 03/05/2023
-
27/04/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
25/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
24/04/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/04/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
24/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
31/03/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
28/03/2023 12:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2023 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 09/03/2023
-
02/03/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/02/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/02/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE DIOGO
-
27/02/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2023 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 11:07
Audiência de instrução cancelada (10/04/2023 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/01/2023 20:37
Audiência de instrução designada (10/04/2023 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2023 20:37
Audiência de instrução cancelada (10/04/2023 12:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 17:26
Audiência de instrução designada (10/04/2023 12:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/12/2021 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2021 16:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2021 20:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/10/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de JORGE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/07/2020
-
28/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de ERIC FRANCISCO SOARES ROMITI em 01/07/2020
-
22/06/2020 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
10/06/2020 19:12
Juntada a petição de Manifestação (renovacao cpi)
-
09/06/2020 00:50
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/06/2020
-
28/05/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/05/2020 14:27
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Inquiritória do(a) Juízo deprecado para diligência
-
15/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de GROUPE PROTECTION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 14/02/2020
-
10/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTITUICAO DE PATRONO)
-
14/01/2020 08:34
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista/null
-
14/01/2020 08:34
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista/null
-
14/08/2019 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Petição de quesitos)
-
02/08/2019 00:30
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos para as testemunhas)
-
02/08/2019 00:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação das Contestações)
-
01/08/2019 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
31/07/2019 13:22
Audiência inicial realizada (31/07/2019 09:05 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2019 14:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação Groupe)
-
18/07/2019 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Peticao de juntada)
-
17/07/2019 17:04
Audiência inicial designada (31/07/2019 09:05:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2019 13:22
Audiência inicial realizada (17/07/2019 09:10 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2019 13:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação CBD)
-
11/07/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
11/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE DIOGO em 10/07/2019
-
27/06/2019 14:44
Juntada a petição de Manifestação (juntada docs)
-
26/06/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
28/05/2019 16:04
Audiência inicial designada (17/07/2019 09:10 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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