TRT1 - 0101812-66.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB em 09/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 04/09/2025
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27/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
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26/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
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26/08/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. sem efeito suspensivo
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06/08/2025 06:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB em 04/08/2025
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01/08/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
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21/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
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21/07/2025 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
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21/07/2025 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
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17/07/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 03/07/2025
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03/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
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24/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
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24/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 12/06/2025
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06/06/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 13:29
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (30/05/2025 08:45 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c1d7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND.
E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B.
ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, PARACAMB em face de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A., decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar à parte autora os títulos que seguem: - anuênios e integrações em férias + 1/3, 13º salário vencido e proporcional, além do FGTS, bem como sobre o aviso prévio e a multa de 40% para os trabalhadores que, porventura, tiveram seus contratos rescindidos na modalidade de dispensa sem justa causa; - diferenças salariais decorrentes de reajuste salarial e reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS, repouso semanal remunerado, anuênios e prêmios sobre produção e contribuições previdenciárias. - honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Liquidação por cálculos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que atribuo à condenação.
Após a homologação da liquidação, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. -
29/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
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29/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
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29/05/2025 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/05/2025 13:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
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28/05/2025 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 21:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB em 21/05/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ad8ab proferido nos autos.
DESPACHOS Vistos, etc. Considerando a manifestação das partes acerca da desnecessidade de produção de outras provas, apenas para fins de início da contagem do prazo para prolação de sentença e vinculação do magistrado, o feito será incluído em pauta de encerramento de instrução.
Para fins de esclarecimento, ao contrário do que ocorre em audiência de instrução, na assentada de encerramento nenhuma prova será produzida.
Inclusive, partes e advogados estão dispensadas de comparecimento. Razões finais escritas poderão ser apresentadas até um dia antes da realização da audiência de Encerramento de instrução por videoconferência marcada para o dia 30/05/2025 08:45.
Do contrário, preumir-se-ão remissivas pelas partes.
FBG QUEIMADOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND.
E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B.
ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB -
24/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
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24/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
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24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 20:03
Convertido o julgamento em diligência
-
22/04/2025 20:03
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (30/05/2025 08:45 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/04/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/03/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/03/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:34
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (14/03/2025 08:55 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/02/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 22:27
Convertido o julgamento em diligência
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17/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:05
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 08:55 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
10/02/2025 17:05
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2025 08:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/01/2025 17:03
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (04/04/2025 08:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/01/2025 17:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 09:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB em 19/06/2024
-
12/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
11/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
-
11/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 14:36
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/06/2024 14:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/05/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 19/02/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB em 31/01/2024
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB em 29/01/2024
-
24/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 04:17
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
23/01/2024 04:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
-
16/01/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA, PROP.VEND. E VENDEDORES DE PROD.FARMAC.DOS MUNIC.DE B. ROXO,QUEIMADOS,JAPERI,PARACAMB
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15/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação de Cumprimento (980)
-
11/01/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/01/2024 17:38
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 09:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/12/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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