TRT1 - 0101468-77.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bdf54 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: SANTA BARBARA ITANHANGA RESTAURANTE EIRELI, ITALO GARRITANO BARROS, FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI AGRAVADO: WALTER RODRIGUES POMPEU, SANTA BARBARA ITANHANGA RESTAURANTE EIRELI, ITALO GARRITANO BARROS, FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI Vistos, etc.
Vistos etc.
Havendo conexão entre estes autos e os autos do processo 0100022-78.2020.5.01.0045, anteriormente distribuídos à 7ª Turma, encaminhem-se os autos ao órgão prevento, nos termos do §1º do art. 55,CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALTER RODRIGUES POMPEU - ITALO GARRITANO BARROS - SANTA BARBARA ITANHANGA RESTAURANTE EIRELI - FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI -
22/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ITALO GARRITANO BARROS em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WALTER RODRIGUES POMPEU em 16/05/2025
-
08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA em 07/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7927422 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) agravo(s) de ID bae4982, no efeito devolutivo apenas.
Registro, por oportuno, que o agravo de petição de ID f6a0572 já teve seu seguimento deferido, conforme decisão de ID 2f989c9.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta a ambos os agravos, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER RODRIGUES POMPEU -
04/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI
-
04/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GARRITANO BARROS
-
04/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
-
04/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) WALTER RODRIGUES POMPEU
-
04/05/2025 20:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
04/05/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/05/2025 09:47
Iniciada a execução
-
04/05/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
04/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
-
21/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) WALTER RODRIGUES POMPEU
-
21/04/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI sem efeito suspensivo
-
21/04/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITALO GARRITANO BARROS sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/04/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/04/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/04/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66bde64 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$187.035,42, atualizado até 30/04/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 154.670,37 Contribuição Previdenciária R$ 24.363,54 Honorários Advocatícios R$ 8.001,51 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$13.578,74, importa o valor exequendo atualizado em R$173.456,68.
Inicialmente, observe-se, a Secretaria, que se trata de execução provisória, que deverá prosseguir somente até a penhora, no termos do art. 899 da CLT. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, aguarde-se o trânsito em julgado. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescida da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Efetuado o bloqueio via Sisbajud inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, sendo a ré, inclusive, para os fins do parágrafo 3º, I do art. 854 do CPC, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Havendo apresentação de embargos, aguarde-se o trânsito em julgado.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Caso não haja êxito no bloqueio, intime(m)-se o(s) devedor(es) subsidiário(s), se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações dos itens "1" a "4" deste despacho. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar, nestes próprios autos, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento, ante o disposto no artigo 855-A da CLT (NR), ficando suspenso o andamento destes autos até a sua resolução.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do(s) exequente(s), remetam-se os autos ao arquivo provisório. Instaurado o incidente, com a apresentação da peça de ingresso com os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, inclua(m)-se o(s) suscitado(s) como terceiro(s) e cite(m)-se para os fins do art. 135, CPC.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão do Incidente. 8) Na hipótese de ser rejeitado o incidente, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento desta, no prazo de 30 dias, iniciando-se, neste momento, o fluxo do prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do(s) exequente(s), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Sendo acolhido o incidente, inclua(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) no polo passivo da execução, retificando-se a autuação e citando-os, via notificação postal, para pagamento, em 5 dias. Retornando negativas as notificações, proceda-se à citação por edital, exceto na hipótese de retorno com resultado “ausente”, “não procurado” ou “recusado”, caso em que deverá ser expedido mandado.
Se decorrido o prazo in albis, proceda-se à penhora on-line quanto ao(s) sócio(s) acima incluído(s) na autuação.
Nesta hipótese, estes deverão ser incluídos no BNDT e no SERASA. 9) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, proceda-se à consulta ao convênio Renajud, inclusive no nome do(s) sócio(s), ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos lá encontrados.
Caso seja localizado algum veículo, com o intuito de garantir a sua salvaguarda, determino o registro da restrição de circulação junto ao Renajud.
Nada sendo encontrado, consulte-se o Infojud, quanto ao(s) sócio(s) pessoa(s) natural(is), intimando-se o exequente a ter vista do resultado, que deverá ser acautelado na Secretaria da Vara. 10) Não obtido sucesso na consulta ou não havendo bens disponíveis para execução, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento desta, no prazo de 30 dias, iniciando-se, neste momento, o fluxo do prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do(s) exequente(s), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA - ITALO GARRITANO BARROS - FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI -
04/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI
-
04/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GARRITANO BARROS
-
04/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
-
04/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WALTER RODRIGUES POMPEU
-
04/04/2025 15:46
Homologada a liquidação
-
04/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
07/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 08:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WALTER RODRIGUES POMPEU
-
30/01/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação
-
17/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAFFAELLI MARCOLINI
-
16/12/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ITALO GARRITANO BARROS
-
16/12/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
-
16/12/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/12/2024 18:11
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 11:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/12/2024 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
12/12/2024 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101028-35.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 13:51
Processo nº 0100788-94.2021.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Junior Horta Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2021 11:24
Processo nº 0100788-94.2021.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Junior Horta Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 10:25
Processo nº 0100310-78.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelle Morett da Cunha Povoas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 01:45
Processo nº 0100181-21.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Hideki Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 16:42