TRT1 - 0000233-89.2012.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:55
Arquivados os autos definitivamente
-
15/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/05/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/05/2025 08:44
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação (extinção)
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
08/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/05/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
07/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
11/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
11/04/2025 15:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100253-09.2017.5.01.0014)
-
11/04/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/04/2025 13:07
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/04/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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11/04/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8632b1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir.
Reporto-me à decisão de ID 0dcf693.
Sobreste-se até o cumprimento do Regime Especial de Execução Forçada instaurado em face da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
08/04/2025 13:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100253-09.2017.5.01.0014)
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08/04/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/04/2025 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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07/04/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 11:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100253-09.2017.5.01.0014)
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02/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/09/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/09/2024 07:45
Desarquivados os autos
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24/12/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
22/10/2019 08:42
Arquivados os autos provisoriamente
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22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/10/2019
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26/09/2019 14:29
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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14/09/2019 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/12/2018 16:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2012
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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