TRT1 - 0101421-08.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA DA CUNHA CEZAR em 04/09/2025
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22/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA CUNHA CEZAR
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21/08/2025 07:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA DA CUNHA CEZAR em 19/08/2025
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15/08/2025 13:31
Quitada a RPV (ID: 7909e51) no valor de #Oculto#
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08/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA CUNHA CEZAR
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30/07/2025 11:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 421,64)
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30/07/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.810,96)
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29/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA CUNHA CEZAR
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22/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/07/2025 10:41
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Comprovante de Pagamento)
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16/06/2025 19:00
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97c93e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Intime-se a exequente para juntar aos autos seus cálculos atualizados.
Após, expeça-se a RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA CUNHA CEZAR -
09/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA CUNHA CEZAR
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09/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA DA CUNHA CEZAR em 24/04/2025
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be4cd7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 9dcca9b, no valor total de R$ 3.113,11, sendo R$ 2.707,05 líquidos ao reclamante, R$ 406,06 de honorários ao sindicato.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, sendoa executada na forma do art. 535 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA CUNHA CEZAR -
08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA CUNHA CEZAR
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08/04/2025 13:22
Homologada a liquidação
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08/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/04/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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24/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/02/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA CUNHA CEZAR
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08/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
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07/02/2025 22:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/11/2024 08:23
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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