TRT1 - 0100521-13.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RAIMUNDO em 28/07/2025
-
24/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
23/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RAIMUNDO
-
23/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 21/07/2025
-
16/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
15/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RAIMUNDO
-
15/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/07/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908bbc8 proferido nos autos.
Despacho
Vistos. À parte autora para ciência da petição de Id 7cb5820 e manifestação.
Prazo de 05 dias.
Publique-se. RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR RAIMUNDO -
25/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RAIMUNDO
-
25/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
25/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 24/06/2025
-
17/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c4355 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Deverá a reclamada comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo, no prazo de 48 h, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria para a apuração do valor devido.
Após, inicie-se a execução.
Voltem-me conclusos.
Publique-se. RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
16/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
16/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/06/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 14:49
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
29/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR RAIMUNDO
-
29/05/2025 14:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/05/2025 14:15
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/05/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINERGIA INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA em 20/05/2025
-
15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RAIMUNDO em 13/05/2025
-
14/05/2025 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SINERGIA INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA em 12/05/2025
-
10/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60595fe proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Recebo a petição de emenda à inicial.
Exclua-se do polo passivo a reclamada SINERGIA INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA e inclua como 1ª reclamada a empresa SINERGIA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.***.***/0001-09, com sede na Rua Pastor Martin Luther King Jr., nº 126, Bloco 9, Sala 209, Torre 1, Bairro Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20765-000 .
Notifique-se a reclamada ora excluída SINERGIA INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA para ciência de sua exclusão da lide.
Cite-se a reclamada SINERGIA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA por mandado.
Publique-se.
Município de Porto Real ciente via sistema.
RESENDE/RJ, 08 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR RAIMUNDO -
08/05/2025 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
08/05/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) SINERGIA SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
08/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SINERGIA INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA
-
08/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
-
08/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RAIMUNDO
-
08/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
08/05/2025 09:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e3be3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que arrolado órgão público no polo passivo e diante da limitação legal (art. 852 A, parágrafo único da CLT), retifica-se a autuação para que o feito tramite sob o Rito Ordinário. No mais, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 29/05/2025 10:10Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR RAIMUNDO -
28/04/2025 12:01
Expedido(a) notificação a(o) SINERGIA INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA
-
28/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SINERGIA INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA
-
28/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RAIMUNDO
-
28/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
-
28/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RAIMUNDO
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28/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/04/2025 08:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/04/2025 08:37
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/04/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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