TRT1 - 0101482-37.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELCIANE DA SILVA MONTEL em 21/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4759bd9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELCIANE DA SILVA MONTEL -
07/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ELCIANE DA SILVA MONTEL
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07/05/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELCIANE DA SILVA MONTEL em 06/05/2025
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29/04/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6107651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração da parte autora para, sanando as omissões e o erro material apontados, indeferir o pedido de danos morais, deferir a multa convencional (a ser apurada em fase de execução) e incluir o tópico “Adicional de Insalubridade”, com condenação parcial da ré ao pagamento da diferença de 20% no período indicado.
Do mesmo modo, acolho parcialmente os embargos da parte reclamada, reconhecendo a sucumbência recíproca e condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5%, com exigibilidade suspensa.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELCIANE DA SILVA MONTEL -
14/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELCIANE DA SILVA MONTEL
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14/04/2025 11:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELCIANE DA SILVA MONTEL
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14/04/2025 11:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/04/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/04/2025 08:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 10:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ELCIANE DA SILVA MONTEL
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02/04/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/04/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELCIANE DA SILVA MONTEL
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02/04/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELCIANE DA SILVA MONTEL
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02/04/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/03/2025 12:50
Audiência inicial realizada (31/03/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:13
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 11:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ELCIANE DA SILVA MONTEL
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15/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ELCIANE DA SILVA MONTEL
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19/12/2024 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:34
Audiência inicial designada (31/03/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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