TRT1 - 0100404-26.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:50
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES em 02/07/2025
-
25/06/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100404-26.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES -
18/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
17/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/06/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.000,00)
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33f98e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do acordo de ID 110d168, expeça-se alvará ao Autor pelo valor de R$ 7.000,00, sem acréscimos legais, para a conta do (a) advogado(a) da parte autora, Dra.
Giovanna Ferreira Maia, CPF: *59.***.*84-00, no Banco do Brasil, Agência nº 1855-4, conta corrente 124020-x (ou zero).
Intime-se a Ré para fornecer seus dados bancários, liberando-se-lhe o saldo nos autos, anta a certidão negativa de débitos.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
12/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
12/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
12/06/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/06/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
12/06/2025 11:31
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
11/06/2025 07:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/06/2025 00:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/06/2025 00:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/06/2025 11:40 NIT - 4 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
27/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100404-26.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 09/06/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES -
26/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
26/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
26/05/2025 12:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/06/2025 11:40 NIT - 4 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/05/2025
-
07/05/2025 10:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d522eb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade apresentado pela ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 8a20b53, tendo sido apresentados os comprovantes do depósito recursal em Id faf029f e das custas em Id bc74b34.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 30 de abril de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
30/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
30/04/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES em 28/04/2025
-
24/04/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7361b31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTSum 100404-26.2024 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 07 do mês de abril de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES, autora, e CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, ré.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
A ré opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.
Veja-se que, ao revés do indicado pela ré em sua peça aclaratória, a sentença prolatada se manifestou sobre a preliminar de inépcia da inicial, cujo tópico próprio já engloba todas as matérias suscitadas na defesa. Rejeito.
Com relação à data da baixa na CTPS, tal matéria é de ordem pública, cognoscível, inclusive, de ofício (CLT, art. 39, §2º), pelo que não há se falar em julgamento extra ou ultra petita. Rejeito.
Quanto aos demais pontos vertidos, verifica-se que o réu pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque o embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele. Rejeito.
Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES -
07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
07/04/2025 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/02/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/02/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES em 11/02/2025
-
05/02/2025 20:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
28/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
28/01/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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28/01/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
28/01/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
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21/10/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/10/2024 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SORRINDO MAIS DE NITEROI LTDA em 03/10/2024
-
03/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
02/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES em 19/09/2024
-
11/09/2024 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) SORRINDO MAIS DE NITEROI LTDA
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11/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
-
10/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/09/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DALVANIR CAVALCANTE RODRIGUES
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18/04/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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