TRT1 - 0100404-57.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:09
Expedido(a) ofício a(o) SARA DA CONCEICAO DE SOUZA
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13/08/2025 18:09
Expedido(a) alvará a(o) SARA DA CONCEICAO DE SOUZA
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de SARA DA CONCEICAO DE SOUZA em 12/08/2025
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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30/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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30/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA CONCEICAO DE SOUZA
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30/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/07/2025 09:01
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 09:01
Transitado em julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SARA DA CONCEICAO DE SOUZA em 25/07/2025
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14/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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11/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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11/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA CONCEICAO DE SOUZA
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11/07/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/07/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA DA CONCEICAO DE SOUZA
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11/07/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a SARA DA CONCEICAO DE SOUZA
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11/07/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/07/2025 19:13
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2025 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/07/2025 23:04
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 17/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 04/06/2025
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04/06/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100404-57.2025.5.01.0284 RECLAMANTE: SARA DA CONCEICAO DE SOUZA RECLAMADO: GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, devendo dar ciência ao seu cliente: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 02/07/2025 09:15 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 A plataforma utilizada será o ZOOM, na modalidade virtual, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09. Senha:123456. NÃO serão enviados novos links de acesso. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da ação e, do RECLAMADO, o julgamento da ação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e seu recebimento (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, hora e local virtual da audiência designada (enviar o link da audiência), sob pena de perda da prova. A escolha da modalidade de audiência é competência do magistrado, conforme OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, no item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Às partes, patronos e testemunhas sem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, se necessária a realização de audiência híbrida, fica facultado vir à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos - RJ, apresentando comprovante de vacinação atual ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72h, sob pena de ser vedada a entrada, com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis. Somente poderá comparecer à sede a parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, sendo esta serventia 100% eletrônica. O autor deverá portar sua CTPS, e o reclamado, por seu representante legal, sócio, diretor, empregado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão, com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, a carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante, contrato social ou atos constitutivos devem ser juntados no PJE. As partes devem estar acompanhadas de advogados, os quais devem diligenciar sua habilitação, via PJE, bem como indicar patrono para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).
A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no PJe-JT, até a audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados (limite de tamanho 3MB) e o formato PDF-A. O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de documento por dispositivo removível deverá ser feita em 02 cópias, sendo 1 acautelada na Secretaria e 1 entregue à outra parte. Pautando-se pretensão ao meio ambiente do trabalho (adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a ré acostar à defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações aos advogados cadastrados no momento da autuação da inicial, cabendo ao advogado informar CPF para alteração de patrocínio ou pedido de exclusividade de intimação para outro advogado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
BRENO MUNIZ GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
26/05/2025 20:31
Expedido(a) notificação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
26/05/2025 20:29
Expedido(a) notificação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
26/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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16/05/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SARA DA CONCEICAO DE SOUZA em 12/05/2025
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09/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SARA DA CONCEICAO DE SOUZA em 08/05/2025
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a434b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não há elementos nos autos que convencem o Juízo sem o contraditório para fins de deferimento da tutela.
Indefiro por ora.
Aguarde-se a audiência, momento em que a tutela será reapreciada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA DA CONCEICAO DE SOUZA -
30/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA CONCEICAO DE SOUZA
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30/04/2025 10:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SARA DA CONCEICAO DE SOUZA
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa3295 proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 02/07/2025 09:15h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA DA CONCEICAO DE SOUZA -
28/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/04/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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28/04/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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28/04/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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28/04/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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28/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA CONCEICAO DE SOUZA
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28/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/04/2025 08:36
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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