TRT1 - 0100132-13.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 14:26
Iniciada a liquidação
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de EDVALDO CORREIA DE SIQUEIRA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de MONICA MOURA CRISTINO em 27/06/2025
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11/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3c4cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Inicialmente, é retirado, neste ato, o feito de pauta.
Pagará a parte ré à parte autora a importância líquida de R$24.000,00, em 10 parcelas de R$2.400,00 cada, em 10 dias após a homologação deste acordo e as demais nos 30 dias subsequentes, através de depósito no Banco Itaú, agência nº 7040, conta corrente nº 04453-4, de titularidade do patrono da parte autora, RENAN SILVA DE MORAIS, CPF nº *23.***.*04-76.
Estipula-se multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, impontualidade ou insuficiência de fundos, com antecipação das parcelas vincendas, se houver.
O prazo de compensação do cheque ou de depósito feito em caixa eletrônico não importam em mora.
O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 10 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO.
As partes dão quitação quanto ao período declinado na inicial, sem indagação do vínculo empregatício.
As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que todo o valor acordado refere-se a indenização pela ruptura do contrato de prestação de serviços entre as partes.
O presente acordo não contém parcelas com incidência fiscal e tampouco previdenciária.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Requer a parte autora de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, seja iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Sisbajud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, renuncia, desde já, à citação na forma do art. 880 da CLT.
Custas de R$480,00, pro rata, dispensada a parte autora, devendo a ré comprovar o pagamento em 10 (dez) dias após a quitação do acordo, sob pena de execução, independentemente de intimação O recolhimento deverá ser através de guia de recolhimento da União - GRU judicial -código 18740-2 - STN Custas Judiciais.
Cumpridos os termos do presente acordo, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, eliminando-se do BNDT eventual devedor.
FFS TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO CORREIA DE SIQUEIRA -
10/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CORREIA DE SIQUEIRA
-
10/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOURA CRISTINO
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10/06/2025 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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10/06/2025 12:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/06/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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31/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MONICA MOURA CRISTINO em 30/05/2025
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29/05/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100132-13.2025.5.01.0042 : MONICA MOURA CRISTINO : EDVALDO CORREIA DE SIQUEIRA DESTINATÁRIO(S): MONICA MOURA CRISTINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informarem, no prazo de 5 dias, se concordam com a minuta de acordo elaborada pelo Juízo sob o ID 973342c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEANDRO DA ROCHA PIRES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA MOURA CRISTINO -
20/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CORREIA DE SIQUEIRA
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20/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOURA CRISTINO
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16/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:37
Audiência inicial cancelada (27/05/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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15/05/2025 16:10
Juntada a petição de Acordo
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15/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOURA CRISTINO
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100132-13.2025.5.01.0042 : MONICA MOURA CRISTINO : EDVALDO CORREIA DE SIQUEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): MONICA MOURA CRISTINO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 27/05/2025 09:10, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
DANNIELLY LUZIA DO AMARAL CANEPPA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MONICA MOURA CRISTINO -
14/04/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) EDVALDO CORREIA DE SIQUEIRA
-
14/04/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) EDVALDO CORREIA DE SIQUEIRA
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14/04/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MONICA MOURA CRISTINO
-
14/04/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MONICA MOURA CRISTINO
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14/04/2025 11:14
Audiência inicial designada (27/05/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/04/2025 07:18
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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09/04/2025 14:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/04/2025 14:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/04/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/04/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOURA CRISTINO
-
27/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO CORREIA DE SIQUEIRA
-
27/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOURA CRISTINO
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27/02/2025 10:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/04/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/02/2025 10:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/02/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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