TRT1 - 0101032-82.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18aff48 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LOPES DE ARAUJO -
22/04/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/01/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/01/2025 17:32
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES DE ARAUJO
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15/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/12/2024 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 17:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/08/2024 15:45
Proferida decisão
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23/08/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO LOPES DE ARAUJO em 21/08/2024
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20/08/2024 21:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES DE ARAUJO
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07/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2024 18:08
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB /
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02/08/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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