TRT1 - 0100467-92.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ERALDO DA ROCHA GOMES em 12/09/2025
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04/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e023104 proferido nos autos.
Pela análise dos autos verifico que o documento DOI de id 932ed05 em relação ao executado AMAURY DE ASSIS PAIVA demonstra que, em 28/04/2022, alienou o imóvel sito na Rua Araguaia, nº 167, BL.I, Apto.104, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, CEP: 22745-270, do qual era titular de 50% da fração ideal, em copropriedade com SOLANGE LEITE PAIVA, em favor de BRUNA LEITE PAIVA.
Nada obstante, nas declarações de imposto de renda de 2024 e 2025 do executado, ids 40d670f e eede580, consta como endereço do mesmo justamente o do referido imóvel.
A presente demanda foi ajuizada em face da empresa HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, em 10/06/2021, da qual o ora executado é sócio.
Registre-se que face à ineficácia da medida executiva tomada em relação ao executado AMAURY DE ASSIS PAIVA através do sistema SISBAJUD, a alienação do referido imóvel o coloca em estado de insolvência para saldar a presente execução.
Assim, nos termos do artigo 792, § 4º do CPC, intime-se a terceira adquirente BRUNA LEITE PAIVA, CPF *31.***.*78-79, para ciência desta decisão, POR MANDADO, a qual poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
In albis o referido prazo, venham conclusos para análise da fraude à execução.
Paralelamente, diligencie a Secretaria a certidão de ônus reais do citado imóvel.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO DA ROCHA GOMES -
03/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA LEITE PAIVA
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03/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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03/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/08/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100467-92.2021.5.01.0035 RECLAMANTE: ERALDO DA ROCHA GOMES RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ERALDO DA ROCHA GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO DA ROCHA GOMES -
14/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 26/05/2025
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03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100467-92.2021.5.01.0035 : ERALDO DA ROCHA GOMES : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que paguem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSTA DA CONCEICAO -
30/04/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 11/04/2025
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24/03/2025 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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12/03/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 12/02/2025
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06/03/2025 23:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 25/02/2025
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17/02/2025 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/02/2025
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03/02/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 03:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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15/01/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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16/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/12/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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15/12/2024 00:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERALDO DA ROCHA GOMES
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14/12/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/12/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/12/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:21
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: d5e6efa) para Manifestação
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27/11/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 14/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 04/11/2024
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24/10/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/10/2024
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10/10/2024 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 08:31
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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10/10/2024 08:31
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/09/2024 09:40
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/09/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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02/09/2024 17:29
Determinada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/09/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/09/2024 15:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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07/08/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/03/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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28/11/2023 18:43
Iniciada a execução
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/10/2023
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23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ERALDO DA ROCHA GOMES em 22/09/2023
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15/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/09/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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13/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/08/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/08/2023
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29/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/07/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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28/07/2023 15:49
Homologada a liquidação
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28/07/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/05/2023 22:44
Iniciada a liquidação
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31/05/2023 22:44
Transitado em julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/05/2023
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ERALDO DA ROCHA GOMES em 09/05/2023
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26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/04/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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24/04/2023 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/04/2023 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERALDO DA ROCHA GOMES
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24/04/2023 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERALDO DA ROCHA GOMES
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07/03/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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07/03/2023 11:30
Audiência de instrução realizada (07/03/2023 08:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/01/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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11/01/2023 18:01
Audiência de instrução designada (07/03/2023 08:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2023 18:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/03/2023 09:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2022 15:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/03/2023 09:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2022 03:23
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/02/2022
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22/02/2022 03:23
Decorrido o prazo de ERALDO DA ROCHA GOMES em 21/02/2022
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09/02/2022 23:17
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Eraldo)
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01/02/2022 09:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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29/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/01/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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28/01/2022 11:06
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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24/01/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/01/2022 09:55
Encerrada a conclusão
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21/01/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/11/2021 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Intimação da Reclamada para apontar o posto)
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20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/10/2021
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25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ERALDO DA ROCHA GOMES em 24/09/2021
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20/09/2021 11:08
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
10/09/2021 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Resposta)
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02/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/09/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
-
25/08/2021 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de informação da Reclamada)
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21/07/2021 01:40
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 20/07/2021
-
21/07/2021 01:40
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/07/2021
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06/07/2021 18:48
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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23/06/2021 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ERALDO DA ROCHA GOMES em 21/06/2021
-
14/06/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
14/06/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO DA ROCHA GOMES
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11/06/2021 09:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERALDO DA ROCHA GOMES
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11/06/2021 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/06/2021 09:39
Encerrada a conclusão
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11/06/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/06/2021 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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