TRT1 - 0101262-02.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:02
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 15:02
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO CAMILO DO PATROCINIO em 04/06/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd6023 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O(a) reclamante não promoveu o regular andamento do feito, uma vez que deixou de apresentar a emenda à inicial determinada na audiência cuja ata se encontra no #id:9493b88 e no despacho de #id:9493b88, não obstante devidamente notificado(a) para tanto sob expressa cominação de extinção.
Dessa forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c 485, inciso I do CPC.
Custas de R$ 824,98, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada, tendo em vista a gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Retire-se de pauta.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA -
21/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA
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21/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILO DO PATROCINIO
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21/05/2025 21:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 824,98
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21/05/2025 21:15
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 15:29
Audiência una por videoconferência cancelada (01/09/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/05/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO CAMILO DO PATROCINIO em 08/05/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9493b88 proferido nos autos. Considerando-se que a emenda de #id:37462b2 não atende ao que foi determinado na ata de audiência de #id:2b8b3a7, notifique-se derradeiramente o(a) reclamante para apresentar emenda à inicial de forma substitutiva - ou seja, uma nova petição inicial, a ser juntada aos presentes autos - no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, apontar todas as pessoas - jurídicas e físicas - que pretende integrar ao polo passivo da ação, com suas qualificações completas, bem como apresentar a adequada fundamentação jurídica para a inclusão destas como rés no processo.
Resta expressamente consignado que a apresentação de emenda fora dos padrões acima apontados terá por efeito a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, I, ambos do CPC. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CAMILO DO PATROCINIO -
07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILO DO PATROCINIO
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07/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de MARCELO CAMILO DO PATROCINIO em 25/03/2025
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18/03/2025 16:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILO DO PATROCINIO
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11/03/2025 14:18
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/03/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/03/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA
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23/08/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) FARO CONSTRUCOES, LOCACOES E CONSULTORIA LTDA
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14/08/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 11:40
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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