TRT1 - 0100237-05.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/06/2025
-
21/05/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a44b6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/04/2025, #id:a696e93, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 6ef4c9d .
Custas no valor de R$9.446,48, sendo o autor isento do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Intime-se também o MPT, inclusive para ciência da sentença de #id:7c35701 Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA -
08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA
-
08/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c35701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação movida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO – SINPOSPETRO/RJ em face de POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora, nos termos da Súmula 463, II, do TST.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85.
Custas processuais, pela parte autora, no importe de R$ 9.446,48 (nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), calculadas sobre o valor da causa atribuído na inicial, no importe de R$ 472.323,95, de cujo recolhimento fica isenta, na forma do artigo 18 da Lei nº 7.347/85.
Intimem-se. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA -
04/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA
-
04/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
04/04/2025 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.446,48
-
04/04/2025 15:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
14/02/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/12/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 11:08
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2024 13:41
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA em 27/09/2024
-
29/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 10:54
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA
-
28/08/2024 10:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA
-
28/08/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA
-
05/08/2024 11:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA
-
23/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
22/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
18/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 15:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA
-
30/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
29/04/2024 11:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
26/04/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 22/04/2024
-
16/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/04/2024
-
08/04/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
22/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/03/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ALEGRIA DA VILA DA PENHA LTDA
-
15/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
15/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
15/03/2024 10:24
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
12/03/2024 13:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
12/03/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010423-06.2014.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Amaral Fernandes Peres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2014 12:26
Processo nº 0100142-48.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Silva Guterres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2023 22:29
Processo nº 0100142-48.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Silva Guterres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 09:59
Processo nº 0100345-32.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Montagner de Diego
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 01:02
Processo nº 0100482-56.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pereira de Souto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 15:52