TRT1 - 0100833-19.2017.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ede8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Depositado o valor integral da execução e decorrido o prazo para oposição de Embargos à Execução. Assim, preclusa a oportunidade de impugnação da execução. 1.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará; 2.
Expeça-se ALVARÁ para liberação do (s) depósito (s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 6016d6b, cuja apuração se deu da seguinte forma: - Líquido do reclamante: R$ 154.404,58, com os acréscimos legais - INSS: R$ 49.384,68 Quitados e registrados os valores devidos, nada mais a deferir.
Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6016d6b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID 3a4c1d8), por se tratar de débito confessado.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 11 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
04/04/2025 07:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 19:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2024 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/11/2024 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2024 10:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
-
25/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/10/2024 13:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1c907a8) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024
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17/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/10/2024 15:01
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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13/06/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024
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29/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
-
28/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/05/2024 09:58
Conhecido o recurso de JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *37.***.*46-19 e não provido
-
20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/04/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 09-05-2024 ()
-
09/11/2023 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/11/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/11/2023 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/11/2023 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (09/11/2023 09:45 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/11/2023 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
-
19/10/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
-
19/10/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/10/2023 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (09/11/2023 09:45 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
18/10/2023 20:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/08/2023 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2023 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/06/2023 11:48
Distribuído por dependência
-
18/05/2023 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/04/2023 13:53
Encerrada a conclusão
-
03/02/2023 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/02/2023 12:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 386aac5) para Recurso de Revista
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03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA em 02/02/2023
-
16/01/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/12/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
-
05/12/2022 07:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
05/12/2022 07:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *37.***.*46-19
-
16/11/2022 10:59
Incluído em pauta o processo para 25/11/2022 10:00 Sala 4 em mesa 25-11-2022 ()
-
05/10/2022 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/08/2022 22:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA em 05/08/2022
-
22/07/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE RECURSO)
-
22/07/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelcimento)
-
22/07/2022 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante )
-
15/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
-
14/07/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/07/2022 11:19
Conhecido o recurso de JORGE ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *37.***.*46-19 e provido em parte
-
08/07/2022 11:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
23/06/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 16:10
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 10:00 Sala 4 Des. Mario Sergio 06-07-2022 ()
-
24/03/2022 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2022 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
22/03/2022 14:52
Retirado de pauta o processo
-
04/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:21
Incluído em pauta o processo para 21/03/2022 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 21-03-2022 ()
-
10/02/2022 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2022 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
10/02/2022 13:12
Retirado de pauta o processo
-
14/12/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 13:59
Incluído em pauta o processo para 01/02/2022 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 01-02-2022 ()
-
29/11/2021 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2021 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
18/06/2021 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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