TRT1 - 0100967-56.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMILA GOMES SANTOS em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
-
16/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 10:29
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0790a0 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o recurso de agravo de instrumento em recurso ordinário de id f72d7f3, eis que tempestivo.
Subscritor com poderes em ID 950c2d3 .
Ao(s) agravado(s), na forma do artigo 897, § 6º, da CLT, a fim de que promova(m) contraminuta(s) ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Vindo ou não a manifestação, decorrido o prazo, remetam-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA GOMES SANTOS -
14/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA GOMES SANTOS
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14/08/2025 18:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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14/08/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/08/2025
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08/08/2025 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/07/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAMILA GOMES SANTOS em 15/07/2025
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01/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ca01a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte RECLAMANTE e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para suprindo a omissão apontada, condenar a RECLAMADA, ainda, a RETIFICAR a data de saída na CTPS do RECLAMANTE, fazendo constar a DISPENSA SEM JUSTA CAUSA no dia 01/05/2024, na forma da OJ 82 SDI-TST, sob pena de multa, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o decisum.
Intimem-se as partes.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA GOMES SANTOS -
30/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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30/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA GOMES SANTOS
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30/06/2025 10:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAMILA GOMES SANTOS
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24/06/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/05/2025
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16/05/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e7e0a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
08/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/04/2025
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16/04/2025 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 09:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43efd62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação movida por CAMILA GOMES SANTOS em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL para condenar o 1º Reclamado a pagar à parte autora as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra, que integra o decisum: Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (36 dias);Saldo de salário de março de 2024;13º salário proporcional (4/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado;Férias vencidas e as proporcionais (3/12), ambas acrescidas de 1/3;multa rescisória de 40% sobre os depósitos do contrato.multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente a 1 salário base, no valor de R$ 1.765,89.multa do art. 467 da CLT a incidir sobre a multa de 40% sobre o saldo de FGTS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 7.975,04 no montante de R$ 199,38 pela 1ª Ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA GOMES SANTOS -
04/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA GOMES SANTOS
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04/04/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,38
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04/04/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA GOMES SANTOS
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04/04/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA GOMES SANTOS
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17/03/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/03/2025 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 08:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:47
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/11/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 08:30 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 23:10
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024
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28/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA GOMES SANTOS
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27/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/08/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA GOMES SANTOS
-
20/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/08/2024 17:59
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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