TRT1 - 0101516-38.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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14/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de MICHEL SOARES DA PAIXAO em 13/08/2025
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04/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041ffcd proferido nos autos.
Verifico que o processo principal 0100341-19.2018.5.01.0206 foi devolvido do 2a grau onde o recurso do Estado do Rio de Janeiro foi provido, determinando sua exclusão no acordão id. 7d88423.
Assim, exclua-se o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo.
Ao embargado quanto ao id. af1ae79.
Após, conclusos para sentença. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DA PAIXAO
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01/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MICHEL SOARES DA PAIXAO em 21/07/2025
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15/07/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b01c6de proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo em parte a impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré.
Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$17.988,19, sendo devido ao autor o valor de R$15.304,40, atualizado até 10/07/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$438,74 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Cota Previdenciária, no valor de R$703,94, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.541,11 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DA PAIXAO
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10/07/2025 15:43
Homologada a liquidação
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10/07/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672d288 proferido nos autos.
PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL opõe embargos à execução no id. 17d97ea, tendo como um dos seus argumentos a nulidade de citação, visto que o autor indicou endereço no qual a embargante não está mais estabelecida.
Considerando que na ação principal 0100341-19.2018.5.01.0206, no id. 8476703, já em 2018 a embargante já indicava como seu endereço a Rua Guaicurus, 563, Lapa, São Paulo, SP, deveria o autor ter indicado tal endereço na execução provisória.
A não observação do autor quanto ao atual endereço da ré impediu o seu direito de se manifestar sobre os cálculos autorais antes do envio para contadoria, fato esse que não pode ser ignorado porque a ré se habilitou espontaneamente no processo.
Cumpre ressaltar que a intimação id. 72492c5 foi devolvida id. 9d1eba7.
Assim, para evitar prejuízos, recebo os presentes embargos como manifestação aos cálculos autorais, determinando a análise pela contadoria do juízo, que deverá emitir parecer ratificando ou não a decisão homologatória id. 5e17384.
Ressalto que no caso de ratificação da decisão homologatória id. 5e17384, a 1a ré deverá ser intimada novamente para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Após, à contadoria. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL SOARES DA PAIXAO -
04/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DA PAIXAO
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04/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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04/07/2025 12:07
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 17d97ea) para Manifestação
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04/07/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/06/2025 10:07
Iniciada a execução
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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07/05/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54b46c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL SOARES DA PAIXAO -
25/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DA PAIXAO
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25/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/04/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/04/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de MICHEL SOARES DA PAIXAO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DA PAIXAO
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02/04/2025 19:19
Homologada a liquidação
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02/04/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2025
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16/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/01/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/01/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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04/12/2024 18:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DA PAIXAO
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19/11/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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19/11/2024 09:44
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 11:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/11/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/11/2024 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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