TRT1 - 0101009-74.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 15:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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31/05/2025 07:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb85669 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 20/05/2025(#id:684706e ) e a Sentença foi publicada em 06/05/2025(#id:936111b ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:1c83cc9 Desnecessário o recolhimento de depósito recursal, tendo em vista o disposto no artigo 899, § 10º da CLT. Parte devidamente representada conforme procuração de #id:786a74d Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PESSOA DE LIMA -
21/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PESSOA DE LIMA
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21/05/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL PESSOA DE LIMA em 20/05/2025
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20/05/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936111b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ACOLHO parcialmente os embargos de declaração opostos pela ré, sem efeitos modificativos. Intimem-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PESSOA DE LIMA
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06/05/2025 19:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3caeb8e proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PESSOA DE LIMA -
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PESSOA DE LIMA
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30/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/04/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e275a05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento para DANIEL PESSOA DE LIMA das seguintes parcelas: Saldo de salário (junho/2024), no total de 25 dias, conforme TRCT;Aviso Prévio Indenizado, no total de 6 dias, conforme TRCT;Adicional de Insalubridade, conforme TRCT;Férias simples do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3, conforme TRCT;Férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025, à razão de 6/12, acrescidas de 1/3, conforme TRCT;13ª Salário proporcional, à razão de 6/12, conforme TRCT;Acréscimo de 40% sobre o FGTS;Multa do art. 477, §8º, da CLT. É cabível o abatimento do valor antecipado a título de verbas rescisórias (R$ 1.523,00, em 17/06/2024).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 10.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PESSOA DE LIMA -
24/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PESSOA DE LIMA
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24/04/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/04/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL PESSOA DE LIMA
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01/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/04/2025 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PESSOA DE LIMA
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04/09/2024 14:20
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/08/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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