TRT1 - 0100460-42.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 10:39
Transitado em julgado em 12/05/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20fa859 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
A regularidade da petição inicial é pressuposto processual objetivo positivo.
Trata-se de matéria de ordem pública, que deve ser examinada de ofício, a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição.
A parte autora deixou de indicar a estimativa dos valores correspondentes à pretensão de recebimento dos reflexos do "plus salarial", adicional noturno e horas extras intervalares sobre as demais verbas contratuais, além das diferenças de FGTS e diferenças de verbas rescisórias.
Desse modo, a petição inicial não preenche o requisito previsto no art. 852-B, inciso I, para propositura de ação pelo rito sumaríssimo.
Isto posto, determino o arquivamento do processo com base no art. 852-B, parágrafo 1º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, dispensado.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, arquive-se com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA VICTORIA GOMES DE SOUZA -
24/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA VICTORIA GOMES DE SOUZA
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24/04/2025 09:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 467,63
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24/04/2025 09:31
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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24/04/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA VICTORIA GOMES DE SOUZA
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24/04/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/04/2025 17:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/04/2025 18:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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