TRT1 - 0100333-24.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 06:58
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/09/2025 08:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 13:28
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 04:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/09/2025 00:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
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01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
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01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
-
01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
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01/09/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/08/2025 05:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2025 01:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
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14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
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14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
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14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
-
14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
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14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
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14/08/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
14/08/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
-
14/08/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TUBARAO MOTOS SC LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TUBARAO MOTOS SC LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA em 12/08/2025
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30/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
28/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
28/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
28/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
28/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
28/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
-
28/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
28/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
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28/07/2025 13:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
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28/07/2025 13:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
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28/07/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
28/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
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28/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
28/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
28/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
28/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
-
28/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
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28/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
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28/07/2025 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
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28/07/2025 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
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28/07/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA em 25/07/2025
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16/07/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 00:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA em 11/07/2025
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11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
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11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
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11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
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11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
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11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
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11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
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11/07/2025 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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11/07/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
-
05/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197110b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS - T.
MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS - JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS - VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS - EDIMIR P.
DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS - 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA - TUBARAO MOTOS SC LTDA -
02/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
-
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
-
02/07/2025 09:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
-
02/07/2025 09:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
01/07/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/07/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1349b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ALLICIA RODRIGUES DOS SANTOS em face de GLEICE DANIELE ALVES BARBOSA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: reconheço o vínculo empregatício e condeno a ré na anotação da CTPS para constar a data de admissão em 12/11/2021 e dispensa em 23/04/2025, ante a projeção do aviso prévio,na função de cabeleireira, com salário base de R$ 2.500,00. , devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; condena-se a reclamada ao pagamento do aviso prévio de 39 dias, férias proporcionais na razão de 04/12 avos, férias em dobro dos períodos de 2021/2022 e 2022/2023 e férias simples de 2023/2024 acrescidas de 1/3, 13o salário proporcional na razão de 03/12 avos de 2025, 1/12 avos de 2021 e integral dos anos de 2022,2023 e 2024, expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego; defere-se as multas dos artigos 467 e 477 da CLT; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST; Em razão da confissão da reclamada, fixo a jornada ( quarta à sábado das 09h às 19h e feriados das 09h às 16h, duas vezes na semana estendia seu horário até às 22h, com intervalo intrajornada de 30 minutos e no mês de dezembro sua jornada era de segunda a domingo das 09h às 22h, com intervalo de 10 minutos de intervalo) e condena-se no pagamento da hora extra acima da 8a hora diária ou 44a hora semanal .
Terá como parâmetro para sua fixação: a) A evolução salarial percebida pela parte autora durante o período do contrato. b) O divisor 220; c) O adicional constitucional de 50%; d) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; e) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas: , férias + 1/3, aviso prévio e demais verbas rescisórias não quitadas; no que tange ao trabalho nos feriados (carnaval, sexta-feira da paixão, 21/04, 01/05, 07/09, 10/01, 12/10, 02/11, 15/11, natal), o adicional a ser pago será de 100%, nos termos da OJ 93 da SDI-I/TST e da Súmula 146 do TST; defere-se 30 minutos de indenização em razão da supressão do intervalo intrajornada conforme jornada fixada no item anterior e 50 minutos no mês de dezembro, descontando os períodos de férias e feriados, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71 § 4º da CLT; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10 % do valor bruto apurado em liquidação para parte autora; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 2.000,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 100.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA -
27/06/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
27/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
27/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
27/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
27/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
27/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
-
27/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
27/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
-
27/06/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
27/06/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
-
26/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/06/2025 03:42
Juntada a petição de Réplica
-
09/06/2025 14:48
Audiência una realizada (09/06/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/06/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:33
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:33
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:32
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:31
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:31
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:25
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/05/2025 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA em 19/05/2025
-
17/05/2025 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100333-24.2025.5.01.0262 : LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA : VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), observando as informações abaixo: Una - Sala "02vtsg": 09/06/2025 09:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A defesa deverá ser apresentada até a audiência; acesse para visualização da petição inicial no PJe: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041315054048200000225725023?instancia=1; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art. 843, §§1º e 3º, da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução n. 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º do Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1.
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS -
29/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 15:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
29/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
29/04/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
29/04/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
29/04/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
29/04/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
29/04/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
-
29/04/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
29/04/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
29/04/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
29/04/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
29/04/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
29/04/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
-
29/04/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
29/04/2025 14:39
Audiência una designada (09/06/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/04/2025 12:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2025 08:51 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
-
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) T. MARIA CARVALHO DA SILVA SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEA GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDIMIR P. DA COSTA PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
-
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) 27.773.703 VIVIANE GOMES PEREIRA
-
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO MOTOS SC LTDA
-
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS - MOTO PECAS
-
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GOMES PEREIRA MOTO PECAS
-
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIOGO PEREIRA BRAGA
-
25/04/2025 16:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2025 08:51 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/04/2025 12:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/04/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/04/2025 17:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 17:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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