TRT1 - 0012300-56.2008.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 09:55
Proferida decisão
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28/08/2025 09:55
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON DE AZEVEDO FRAGA
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28/08/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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28/08/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0012300-56.2008.5.01.0035 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2 -
10/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0141163 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição de id 87ee5ff da parte AUTORA, eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id d6d6298.
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias, sendo os 3º e 4º executados por edital.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE AZEVEDO FRAGA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba7d4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo cuja execução foi extinta, conforme Edital da Corregedoria, tendo sido interposto Agravo de Petição pelo autor de forma tempestiva. Ante o exposto, profere-se a presente para fins de ajuste do andamento processual e prosseguimento do feito, com a admissibilidade do recurso interposto.
Intimem-se as partes, sendo os 3º e 4º réus por edital, ciente o reclamante de que deverá digitalizar as peças dos autos que entenda necessárias à compreensão do Juízo, inclusive procuração, no prazo de 20 dias, na forma do Ato Conjunto nº 18/2020, podendo retirar os autos em carga, sob pena de não serem conhecidos os requerimentos, por inviável o prosseguimento sem a visualização das peças no PJe.
No mesmo prazo, o polo passivo poderá requerer a carga dos autos com a mesma finalidade, o que fica desde já deferido pelo prazo de 20 dias, subsequente ao prazo do autor, sendo certo que sua representação deve estar regularizada.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para admissibilidade do agravo de petição do autor. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE AZEVEDO FRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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