TRT1 - 0100505-93.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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09/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
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09/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TARDELLI JANUARIO
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19/08/2025 07:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-54
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07/08/2025 16:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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07/08/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 28/07/2025
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28/07/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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14/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
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14/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TARDELLI JANUARIO
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18/06/2025 14:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE TARDELLI JANUARIO - CPF: *26.***.*07-22
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18/06/2025 14:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-54
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05/06/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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04/06/2025 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/05/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/05/2025 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100505-93.2023.5.01.0016 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ALEXANDRE TARDELLI JANUARIO RECORRIDO: INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA., GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:8423370: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar as rés, a segunda em caráter subsidiário, ao pagamento de (I) horas extraordinárias, assim consideradas as laboradas após a 8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativas, acrescidas do adicional de 50% e, 100%, aos domingos, observada a jornada média descrita na exordial, ponderada pelo depoimento da testemunha, qual seja, das 08h30 às 20h00, de segunda a sexta-feira, bem como um sábado ao mês, das 08h30 às 20h00, além de um domingo ao mês, das 08h30 às 15h00, sempre com 1 hora de intervalo para refeição e descanso; (II) diferenças decorrentes dos reflexos do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, levando-se em conta o divisor 220, a evolução salarial do obreiro, os dias efetivamente trabalhados e o teor das Súmulas 264 e 376 do c.TST, conforme se apurar em regular liquidação, autorizando a dedução dos valores pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto os reflexos sobre FGTS com a indenização de 40%, além do aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, condenando as rés em honorários sucumbenciais em proveito dos patronos do obreiro, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, com custas de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TARDELLI JANUARIO -
24/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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24/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
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24/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TARDELLI JANUARIO
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25/03/2025 10:07
Conhecido o recurso de ALEXANDRE TARDELLI JANUARIO - CPF: *26.***.*07-22 e provido em parte
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18/02/2025 09:37
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 01:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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27/01/2025 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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