TRT1 - 0101329-24.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/09/2025 22:36
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA em 22/08/2025
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA
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13/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/07/2025 19:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83a6135 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos , fixando o valor da condenação em R$ 2.423,53 (id 821ed89), sendo: R$ 2.107,42, o valor do autor; R$ 316,11, o valor de honorários devidos pela ré; 2. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, sendo a ré, nos termos do art. 535, do CPC.
Decorrido in albis, expeça-se o competente RPV, dependendo do valor. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ SILVA -
25/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA
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25/06/2025 14:33
Homologada a liquidação
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25/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba8a88 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o arquivo na extensão PJC, de seus cálculos de id 19bf39e, em 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 2. Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ SILVA -
08/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA
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08/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/03/2025 20:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/03/2025 20:23
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA
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24/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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12/12/2024 19:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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08/11/2024 16:31
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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