TRT1 - 0100710-34.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 22/09/2025
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16/09/2025 23:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100710-34.2020.5.01.0047 RECLAMANTE: LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA (DE CUJUS) E OUTROS (2) RECLAMADO: ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 5b545ac.
Prazo: 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2025.
RAFAEL EVANGELISTA MATOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
07/09/2025 23:01
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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05/09/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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04/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b545ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda reclamada, MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ESPOLIO DE LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA em face de ROMANA GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS–EIRELI, condenando a primeira reclamada nas seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): Obrigação de fazer: - reconheço o vínculo empregatício e determino, após o trânsito em julgado, a designação de dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, a fim de que a 1ª reclamada proceda à anotação do início do pacto laboral em 07/10/2019, na função de vigilante e percebendo contraprestação mensal no importe de R$1.323,28, e da baixa na CTPS com a data de 28/06/2020, considerando a projeção do aviso prévio indenizado.Desde já, fica facultado às partes o uso do novo procedimento para anotação eletrônica na CTPS, através do Sistema Integrado CAGED e Judiciário (site gov.br - Trabalho, Emprego e Previdência).
Para tanto, deverá ser juntado aos autos o protocolo de finalização do procedimento da assinatura eletrônica da CTPS, que suprirá a assinatura física no documento em tela.Igualmente, fica autorizada a anotação subsidiária por parte da Secretaria do Juízo, em caso de inércia da 1ª ré, considerando a sua revelia. - determino o recolhimento do FGTS alusivo a todo o período contratual, bem como a paga da indenização de 40% sobre eles incidente, devendo ser entregues pela 1ª ré a guia e a chave de conectividade para saque, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias. - determino a imediata expedição de ofício, visando à habilitação do autor ao recebimento do seguro-desemprego.Desde já, fica ressalvada a indenização substitutiva equivalente às parcelas do seguro-desemprego a que faria jus o reclamante, na forma da lei, corrigidas monetariamente as parcelas, caso o autor comprove nos autos que não foi possível o recebimento do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva do empregador, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Obrigação de pagar: - aviso prévio indenizado (30 dias); - salário retido de abril de 2020; - saldo de salário de maio de 2020 (29 dias); - 13º salário proporcional (fração de 09/12, observada a projeção do aviso prévio); - férias proporcionais (fração de 09/12 avos, observada a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; - FGTS: determino o recolhimento dos depósitos do FGTS referentes ao período contratual, bem como a quitação da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS alusivos a todo o contrato, devendo ser entregues pela 1ª ré a guia e a chave de conectividade para saque, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias.Ressalto que a multa de 40% do FGTS não incide sobre o aviso prévio indenizado, na forma da OJ 42 da SDI-I do C.
TST.Igualmente, não há que se falar na incidência do FGTS sobre as férias indenizadas, na forma da OJ 195 da SDI-I do C.
TST.Em arremate, saliento que o FGTS e a multa de 40% sobre ele incidente deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, ficando, desde já, autorizado o seu resgate pela autora, tendo em vista a forma de extinção do contrato de trabalho, sendo vedado o pagamento do FGTS diretamente à obreira (art. 26-A, da Lei Federal n.º 8.036/90).A apuração das verbas contratuais e rescisórias terá como referência a remuneração do autor indicada na exordial (R$ 1.323,28). - pagamento do adicional noturno a partir de 16/04/2020, pelo labor noturno realizado entre 22h00min às 05h00min, conforme jornada de trabalho ora reconhecida e previsão do art. 73, § 2.º, da CLT, com repercussões sobre aviso prévio, DSR, 13.º salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40% sobre ele incidente; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - indenização por danos morais, arbitrada em R$ 3.000,00; - torno definitiva a tutela provisória anteriormente concedida e condeno a primeira demandada ao pagamento da multa diária previamente arbitrada, em razão da ausência de comprovação do cumprimento tempestivo da obrigação de fazer relativa à entrega da CTPS, permanecendo hígida a penalidade fixada até o limite estabelecido nos autos.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela primeira ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho, sendo a 1ª ré por edital.
Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - E.E.A.L.D.C. - LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA -
02/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELOA ELENA ALMEIDA LEITE DA COSTA
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02/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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02/09/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/09/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYANA CESAR PEDREIRA
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02/09/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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02/09/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELOA ELENA ALMEIDA LEITE DA COSTA
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02/09/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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28/08/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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19/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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14/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53a09b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Comprovado o requerimento de habilitação da sucessora junto ao INSS, deve a parte autora comprovar nos autos quando da conclusão do processo administrativo junto ao ente previdenciário.
Intime o MPT para manifestações pelo prazo de 15 dias como deferido em ID 17618f5.
Após, o decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos ao MM Juíza vinculada Flávia Nóbrega.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - E.E.A.L.D.C. - LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA -
09/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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09/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ELOA ELENA ALMEIDA LEITE DA COSTA
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09/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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09/07/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 20:26
Audiência una realizada (30/06/2025 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100710-34.2020.5.01.0047 : LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA (DE CUJUS) E OUTROS (2) : ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id b7b46a4 e para comparecer à audiência UNA na modalidade presencial no dia, horário e local abaixo indicados: 30/06/2025 09:50 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “20090521030510200000118541496”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro..
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
30/04/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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30/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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30/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA CESAR PEDREIRA
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30/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELOA ELENA ALMEIDA LEITE DA COSTA
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30/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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30/04/2025 15:02
Audiência una designada (30/06/2025 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/02/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ELOA ELENA ALMEIDA LEITE DA COSTA
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29/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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29/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/09/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/09/2024
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09/08/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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08/08/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAYANA CESAR PEDREIRA em 15/05/2024
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/04/2024
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28/03/2024 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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11/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) RAYANA CESAR PEDREIRA
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16/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/02/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/11/2023 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
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30/10/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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11/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELOA ELENA ALMEIDA LEITE DA COSTA em 21/08/2023
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04/08/2023 23:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/08/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ELOA ELENA ALMEIDA LEITE DA COSTA
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22/06/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA em 04/05/2023
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16/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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14/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/12/2022 00:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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30/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/09/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (ANEXOS)
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13/09/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Dilação Prazo)
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20/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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18/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/06/2022 16:12
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
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24/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/12/2021 06:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2021 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2021 12:53
Expedido(a) mandado a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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25/06/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/05/2021 15:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ negativa de contrato com a 1ª Ré)
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12/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/05/2021
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27/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 26/04/2021
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24/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/04/2021
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24/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA em 23/03/2021
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19/03/2021 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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19/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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15/03/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/03/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA em 10/02/2021
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18/12/2020 19:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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17/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/12/2020
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05/12/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
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05/12/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/12/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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04/12/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA em 06/11/2020
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16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/10/2020
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14/10/2020 18:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ inépcia)
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14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 13/10/2020
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25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 24/09/2020
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22/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
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22/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA em 18/09/2020
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18/09/2020 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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18/09/2020 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/09/2020 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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16/09/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/09/2020 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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11/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DA COSTA PEDREIRA
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10/09/2020 12:06
Apreciada a tutela provisória
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08/09/2020 09:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/09/2020 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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