TRT1 - 0100831-66.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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29/08/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERA LUCIA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 26/08/2025
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26/08/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be108f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos.
Nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial.
No caso em tela, contudo, não assiste razão à embargante.
A sentença analisou a totalidade do período imprescrito, abrangendo tanto a fase anterior quanto a posterior à implementação do ponto eletrônico.
Considerando que, a partir do controle eletrônico, as horas extras foram corretamente quitadas, não foi provada jornada diferente daquela registrada para o período de marcação manual, especialmente porque não se comprovou extrapolação habitual da jornada contratual.
Assim, não há omissão a ser sanada, tratando-se de mera tentativa de rediscutir matéria já apreciada, providência incompatível com a via eleita.
Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
Assiste razão à reclamada quanto à omissão relativa à base de cálculo do bônus deferido.
Assim, sano o vício apontado para esclarecer que, para fins de liquidação, deverá ser considerada a base equivalente a três salários contratuais, valor este utilizado pela própria reclamada como parâmetro para pagar o bônus aos empregados.
Contudo, no que se refere à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, a sentença foi expressa ao consignar que a indicação do valor dos pedidos possui natureza de mera estimativa, não implicando limitação do montante a ser apurado em liquidação.
Nesse aspecto, portanto, rejeito a pretensão da embargante.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, acolho-os parcialmente para sanar a omissão apontada quanto à base de cálculo do bônus, nos termos acima, mantida a decisão nos demais pontos.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE OLIVEIRA -
12/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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12/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 15:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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12/08/2025 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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17/07/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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09/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/07/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/05/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100831-66.2023.5.01.0044 : VERA LUCIA DE OLIVEIRA : GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): VERA LUCIA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação em sede de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Id 622618a Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE OLIVEIRA -
28/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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28/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 17/03/2025
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10/02/2025 06:49
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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07/02/2025 13:04
Audiência de instrução realizada (07/02/2025 10:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 00:29
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA em 30/01/2025
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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13/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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13/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA RAPOSO
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13/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BASTOS LAGE BRANDAO
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13/01/2025 12:03
Audiência de instrução designada (07/02/2025 10:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 12:00
Audiência de instrução cancelada (24/01/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/01/2025 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/12/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO ALEXANDRE RIBEIRO
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08/11/2024 12:32
Audiência de instrução designada (24/01/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 11:27
Audiência una realizada (08/11/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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27/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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11/09/2024 10:33
Audiência una designada (08/11/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 10:33
Audiência una cancelada (23/01/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/07/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 16:03
Audiência una designada (23/01/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 06:48
Expedido(a) intimação a(o) GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
-
18/06/2024 06:48
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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18/06/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:50
Audiência una cancelada (17/06/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/06/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/06/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) GOLAR POWER BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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06/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE OLIVEIRA
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20/03/2024 17:10
Audiência una designada (17/06/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 17:10
Audiência una cancelada (17/06/2024 14:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/09/2023 16:00
Audiência una designada (17/06/2024 14:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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