TRT1 - 0100645-84.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e42134 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.e57f615, para fixar em R$ 29.700,66 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 23.864,99 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 2.192,64 (+) Honorários Advocatícios R$ 3.643,03 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SILVEIRA ARUEIRA DA SILVA -
10/04/2025 05:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVEIRA ARUEIRA DA SILVA em 06/11/2024
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22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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21/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVEIRA ARUEIRA DA SILVA
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21/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/10/2024 12:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/09/2024 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 11:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 02/07/2024
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03/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVEIRA ARUEIRA DA SILVA em 02/07/2024
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01/07/2024 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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17/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVEIRA ARUEIRA DA SILVA
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17/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/06/2024 14:46
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 08:54
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/04/2024 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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