TRT1 - 0100590-27.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NATALIA DE FREITAS MARINHO em 13/05/2025
-
14/05/2025 20:30
Expedido(a) ofício a(o) NATALIA DE FREITAS MARINHO
-
14/05/2025 20:30
Expedido(a) alvará a(o) NATALIA DE FREITAS MARINHO
-
14/05/2025 09:04
Iniciada a execução
-
14/05/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0460fee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando o acordo de ID 837cf9c nos limites da lei e devidamente firmado pelos procuradores das partes, legalmente habilitados e com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Retiro o feito de pauta ante acordo homologado.
Expeça-se alvará ao rte para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação ao seguro desemprego, observando dados informados em item 06 do acordo ora homologado.
Custas pelo reclamante, no valor de R$800,00, sobre o valor do acordo, dispensada, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Ante a natureza indenizatória das parcelas informadas, não há que se falar em recolhimentos previdenciários.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se por 20 dias, seu regular cumprimento.
Decorrido o prazo acima sem manifestações, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em item 04 do acordo neste momento homologado.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE FREITAS MARINHO
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28/04/2025 09:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/04/2025 12:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/02/2026 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/04/2025 12:07
Juntada a petição de Acordo
-
25/04/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/04/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/04/2025 11:08
Juntada a petição de Acordo
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24/04/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 16:34
Audiência inicial por videoconferência designada (23/02/2026 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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