TRT1 - 0100752-20.2024.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f572442 proferida nos autos. 05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Vistos.
Embargos à Execução opostos pela reclamada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, tempestivamente, mediante razões ao id . 303b428.
Manifestações da embargada ao id 605a808 Não há Garantia do Juízo. Fundamentação: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR não ostenta a condição de entidade filantrópica, tratando-se, em verdade, de mera entidade beneficente de assistência social, considerando que ostenta, por conta de decisão judicial, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, com vigência até 31/12/2024. Em consequência, PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR não se beneficia do previsto no § 6º do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, que beneficia exclusivamente as entidades filantrópicas, sujeitando-se, por consequência, à obrigatoriedade da garantia do juízo para opor embargos à execução.
Ademais, a recuperação judicial da embargante não a dispensa da garantia do juízo, pois não há previsão legal nesse sentido na legislação trabalhista ou na Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005).
Em síntese, a associação beneficente que presta serviços remunerados não está dispensada da garantia do juízo para oposição de embargos à execução e para interposição de agravo de petição em execução trabalhista, ainda que possua certificado de entidade beneficente e a sua recuperação judicial não a exime da obrigação de garantir o juízo para o mesmo desiderato.
Não deve ser olvidado que o art. 884 da CLT, dispõe que, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 05 (cinco) dias para, querendo, veicular impugnação mediante a oposição de embargos à execução.
Logo, em regra, tem-se que figura como pressuposto para o processamento dos Embargos à Execução eventualmente opostos pelo devedor, a prévia garantia do juízo pela penhora ou qualquer outra forma de garantia legalmente admitida, tal como, exemplificativamente, dinheiro, imóvel, Seguro Garantia Judicial ou por Títulos de Letra Financeira do Tesouro.
A garantia do juízo é condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução (art. 884 da CLT), não se cogitando, por isso, de satisfação parcial do crédito no momento da apresentação dos embargos, nem tampouco de sua complementação intempestiva.
A norma contida no art. 884 da CLT não pode ser subvertida, com o fim de autorizar o processamento de embargos à execução sem a garantia integral do juízo, sendo carecedora de amparo legal a pretensão da sua oposição com parcial garantia do juízo.
Tendo sido opostos embargos à execução sem a devida garantia da execução, imperiosa sua rejeição liminar, sem apreciação do mérito.
O art. 884 da CLT estabelece, como condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/17, que assegure ao embargante a inexigibilidade da garantia do juízo. Certo é que inexiste nos autos qualquer ato de constrição de bens ou ativos financeiros que reste suficiente a garantir o adimplemento do quantum devedor.
Nessa linha, o aresto abaixo: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OPOSIÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.ARTIGO 884 DA CLT.
IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO EM CASO DEGARANTIA PARCIAL DO JUÍZO.
Nos termos do art. 884 da CLT, osembargos à execução são cabíveis uma vez garantida totalmente aexecução ou penhorados os bens.
Assim, havendo norma trabalhistaexpressa que condiciona o processamento dos embargos à execução àprévia garantia do juízo, não se pode conhecê-los e apreciá-losquando não garantida a execução.
Agravo de Petição do executado nãoprovido. (TRT-15-AP 001200704.2015-515.0051, Relator: Manuel SoaresFerreira Carradita, 7ª Câmara.
Pub. 20.11.2019).
Dispositivo: Isso posto, inexistindo a garantia do Juízo no tempo em que oposta a medida, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, no que resulta sua extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI c/c 771 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a autora para indicar meios de prosseguimento do feito executório.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLIANE JORGE SANTOS -
11/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLIANE JORGE SANTOS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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26/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100752-20.2024.5.01.0055 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: MARLIANE JORGE SANTOS AGRAVADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA, ANTONIO ROBSON GONCALVES, HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE, JOSEMAR INACIO DA ROCHA, SIMAO STOCK MIGUEL, ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI DESTINATÁRIO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
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24/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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24/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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24/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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24/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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24/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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24/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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24/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLIANE JORGE SANTOS - CPF: *22.***.*44-34
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12/06/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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06/06/2025 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/06/2025 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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22/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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22/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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22/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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22/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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22/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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22/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/05/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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02/05/2025 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100752-20.2024.5.01.0055 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: MARLIANE JORGE SANTOS AGRAVADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA, ANTONIO ROBSON GONCALVES, HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE, JOSEMAR INACIO DA ROCHA, SIMAO STOCK MIGUEL, ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI DESTINATÁRIO: MARLIANE JORGE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para declarar o caráter definitivo da presente execução, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Vencida a Exmª Desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, que aplicava a teoria menor, entendendo que a não quitação dos haveres trabalhistas de seus empregados já se constitui em fraude e abuso da personalidade jurídica, a justificar sua aplicação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLIANE JORGE SANTOS -
25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
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14/04/2025 10:22
Conhecido o recurso de MARLIANE JORGE SANTOS - CPF: *22.***.*44-34 e provido em parte
-
27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 13:43
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
-
10/03/2025 07:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/01/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
14/01/2025 10:19
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
13/01/2025 11:13
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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19/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
17/12/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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