TRT1 - 0100319-93.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 08:48
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de S.FIGUEIRA DA SILVA FILHO DISTRIBUIDORA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de QUEILA VIEIRA ZANI em 13/05/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d718b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.FIGUEIRA DA SILVA FILHO DISTRIBUIDORA LTDA -
28/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) S.FIGUEIRA DA SILVA FILHO DISTRIBUIDORA LTDA
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28/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA VIEIRA ZANI
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28/04/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/04/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/04/2025 08:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/04/2025 08:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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27/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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24/07/2024 12:55
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2024 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2024 12:10
Iniciada a execução
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18/07/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/07/2024 20:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/06/2024 16:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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25/06/2024 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a QUEILA VIEIRA ZANI
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25/06/2024 16:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2024 16:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/06/2024 11:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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24/06/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA VIEIRA ZANI
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28/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) S.FIGUEIRA DA SILVA FILHO DISTRIBUIDORA LTDA
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28/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA VIEIRA ZANI
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27/05/2024 15:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/06/2024 11:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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02/05/2024 13:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/03/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:17 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/03/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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