TRT1 - 0100417-56.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404acd8 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte ré.
Ao recorrido (reclamante), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMAR ALVES -
03/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR ALVES
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03/07/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VILMAR ALVES em 02/07/2025
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30/06/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e63bcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. a pagar a VILMAR ALVES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 446,20, mais liquidação de R$ 111,55) de R$ 557,75, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 22.310,18 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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16/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR ALVES
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16/06/2025 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 557,75
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16/06/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VILMAR ALVES
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16/06/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a VILMAR ALVES
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16/06/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de VILMAR ALVES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de VILMAR ALVES em 26/05/2025
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23/05/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 09:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/05/2025 09:20
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2025 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f191a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, imiscuindo nas manifestações das partes, pelo momento, indefiro o pleito de tutela, uma vez que tal análise atinge o mérito da lide.
Outrossim, para que não ocorra maior prejuízo aos envolvidos, determino a imediata inclusão em pauta, momento que, em sentença, serão analisados definitivamente os pleitos.
Inclua-se em pauta. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
14/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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14/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR ALVES
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14/05/2025 11:03
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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14/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR ALVES
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14/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8715ea proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para se manifestar em 05 dias acerca do pedido de tutela.
Após, voltem conclusos para decisão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
05/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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05/05/2025 17:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VILMAR ALVES
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05/05/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/05/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100417-56.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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