TRT1 - 0101081-34.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab7862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial.
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA -
02/05/2024 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2024 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 10:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA em 25/01/2024
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26/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE DE ARAUJO LIMA em 25/01/2024
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26/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA em 25/01/2024
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26/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE DE ARAUJO LIMA em 25/01/2024
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13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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12/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE ARAUJO LIMA
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12/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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12/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE ARAUJO LIMA
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12/12/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/11/2023 12:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4d094c7) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/11/2023
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2023
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28/11/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2023 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/10/2023 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2023 10:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bc3fee7) para Recurso de Revista
-
15/09/2023 12:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA em 14/09/2023
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/09/2023
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/09/2023
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA em 14/09/2023
-
14/09/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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31/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE ARAUJO LIMA
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31/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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31/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE ARAUJO LIMA
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30/08/2023 13:49
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-27
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30/08/2023 13:49
Conhecido o recurso de DANIELE DE ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*74-20 e provido em parte
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17/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/08/2023
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16/08/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 29/08/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/08/2023 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2023 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/08/2023 11:17
Retirado de pauta o processo
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11/08/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2023
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24/07/2023 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:53
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
14/07/2023 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2023 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
18/05/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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09/05/2023 18:59
Proferida decisão
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09/05/2023 18:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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09/05/2023 10:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/04/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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