TRT1 - 0100309-93.2017.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
26/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100309-93.2017.5.01.0482 : OSVALDO LERI JUNIOR : SIT MACAE TRANSPORTES S/A DESTINATÁRIO(S): SIT MACAE TRANSPORTES S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIT MACAE TRANSPORTES S/A -
14/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
09/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 08/05/2025
-
03/05/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002a2e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO LERI JUNIOR -
28/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
28/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO LERI JUNIOR
-
28/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/04/2025 13:30
Iniciada a liquidação
-
27/04/2025 13:30
Transitado em julgado em 17/09/2024
-
27/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
27/04/2025 12:24
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
25/09/2024 08:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/06/2018 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/06/2018 12:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
-
12/06/2018 01:02
Decorrido o prazo de OSVALDO LERI JUNIOR em 11/06/2018 23:59:59
-
24/05/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIT MACAE TRANSPORTES S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-99 sem efeito suspensivo
-
17/05/2018 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
16/05/2018 13:17
Decorrido o prazo de OSVALDO LERI JUNIOR em 15/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:17
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 15/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 12:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 23:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2018 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
02/05/2018 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSVALDO LERI JUNIOR
-
02/05/2018 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de OSVALDO LERI JUNIOR
-
24/04/2018 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/04/2018 12:52
Audiência instrução realizada (18/04/2018 15:10 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/09/2017 13:35
Audiência una realizada (28/09/2017 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/09/2017 09:27
Audiência instrução redesignada (18/04/2018 15:10 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/03/2017 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
-
30/03/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2017 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/03/2017 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/03/2017 16:59
Audiência una designada (28/09/2017 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/03/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/02/2017 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100663-96.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Borges de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:20
Processo nº 0100785-75.2019.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Paulo da Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2019 08:18
Processo nº 0100428-89.2017.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderlei Barcelos de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 09:50
Processo nº 0100428-89.2017.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stella Maris Vitale
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2017 09:29
Processo nº 0100494-03.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denize Woerdenbag Bizetti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 16:51