TRT1 - 0101398-59.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/06/2025
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28/05/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513943c proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento no 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, que o Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada no DEJT em 08/05/2025.
Certifico, outrossim, que a 2ª reclamada instruiu o recurso com guias comprobatória de recolhimento de custas (Id 17c9bd0) e Apólice de Seguro Garantia Judicial para fins de depósito recursal (Id fb9ebd3).
Certifico, ainda, que a Apólice de Seguro Garantia Judicial possui vigência superior a 3 anos e cláusula de renovação automática, bem como está acompanhada da comprovação de registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, nos termos do §11, Art.899, CLT e do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT No 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Certifico, por fim, que a 2ª reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id 26a0974). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA -
20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA
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20/05/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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20/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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19/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA
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19/05/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d0f14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pelo embargante (primeiro reclamado), tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. E resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES embargos de declaração opostos pelo embargante (segundo reclamado) tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 06 de maio 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA -
06/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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06/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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06/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA
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06/05/2025 16:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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06/05/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A
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02/05/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA em 30/04/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3266f6e proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:b91c3ed e #id:fb485f3.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA -
14/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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14/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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14/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA
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14/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/04/2025 22:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
31/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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31/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA
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31/03/2025 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 281,86
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31/03/2025 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA
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19/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 14:41
Audiência una realizada (12/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 20:35
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 01:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 17/12/2024
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17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 16/12/2024
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02/12/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/11/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/11/2024 17:11
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/11/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/11/2024 17:11
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/11/2024 17:11
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA
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29/11/2024 17:11
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA
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25/11/2024 21:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 21:27
Audiência una designada (12/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 21:27
Audiência una cancelada (12/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 15:19
Audiência una designada (12/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 15:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 16:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO PAULO DE MAGALHAES SILVA
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21/10/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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