TRT1 - 0100190-09.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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12/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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12/09/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/09/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/09/2025 16:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.933,92)
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12/09/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.339,24)
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01/09/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 25/08/2025
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16/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ACum 0100190-09.2024.5.01.0282 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE RÉU: MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP Vistos,etc.
Convolo o bloqueio em penhora.
Dê-se ciência a reclamada do bloqueio.
Decorrido "in albis" expeça-se alvará conforme promoção da contadoria.
Após as anotações de praxe, encaminhe-se os autos ao arquivo com baixa.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de agosto de 2025.
VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP -
14/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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29/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/07/2025 12:12
Iniciada a execução
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03/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 16/06/2025
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea796a proferida nos autos.
Vistos.
ACOLHO os cálculos de id 163dd9e.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial, para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do BACENJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB.
NA IND.
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE -
20/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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20/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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20/05/2025 09:05
Homologada a liquidação
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19/05/2025 19:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/05/2025 19:20
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 30/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a31295 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a empresa ré para se manifestar sobre a petição do Sindicato autor, id. 6081d55.
Prazo, 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de abril de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP -
07/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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07/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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07/04/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 20/02/2025
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29/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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28/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/12/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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30/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/10/2024 16:15
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 16:14
Transitado em julgado em 23/10/2024
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30/10/2024 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2024 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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29/08/2024 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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29/08/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE em 01/08/2024
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01/08/2024 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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19/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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19/07/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/07/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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19/07/2024 14:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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27/06/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/06/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 16:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/05/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 08/04/2024
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14/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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13/03/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS TRAB. NA IND. DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE CAMPOS NORTE NOROESTE
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13/03/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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