TRT1 - 0100774-48.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 22/09/2025
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19/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CARNEIRO DA SILVA
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18/09/2025 14:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 100,00)
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12/09/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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11/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CARNEIRO DA SILVA
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11/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA CARNEIRO DA SILVA em 10/09/2025
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04/09/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658738e proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos da sentença de Id cdae7f6, intime-se a ré a comprovar nos autos até a data de 10/09/2025, o termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT, inclusive o TRCT complementar, devidamente assinado.
Em caso de inadimplemento da obrigação, incidirá multa de R$1.000,00, na forma do artigo 537 do CPC.
Até a data acima, deverá ainda, apresentar o pagamento dos honorários sucumbenciais de R$ 100,00 e das custas de R$ 20,00.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
25/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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25/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CARNEIRO DA SILVA
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25/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/08/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 11:26
Transitado em julgado em 13/08/2025
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21/08/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6813455 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
03/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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03/05/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANA CARNEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 30/04/2025
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17/04/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdae7f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAIANA CARNEIRO DA SILVA em face de ATACADÃO S.A., para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na entrega do TRCT e em honorários sucumbenciais de R$ 100,00 na forma da fundamentação supra.
Deverá a reclamada proceder à entrega do termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT, inclusive o TRCT complementar, devidamente assinado.
Em caso de inadimplemento da obrigação, incidirá multa de R$1.000,00, na forma do artigo 537 do CPC.
Condena-se DAIANA CARNEIRO DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.500,00 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 20,00, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 08/04/2025 08:26:40 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA CARNEIRO DA SILVA -
08/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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08/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CARNEIRO DA SILVA
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08/04/2025 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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08/04/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANA CARNEIRO DA SILVA
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08/04/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA CARNEIRO DA SILVA
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08/04/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/04/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/04/2024 23:47
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/03/2024 14:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/03/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 29/01/2024
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30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de DAIANA CARNEIRO DA SILVA em 29/01/2024
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13/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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12/01/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CARNEIRO DA SILVA
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11/09/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 12:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/08/2023 15:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/08/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/08/2023 23:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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