TRT1 - 0100585-27.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CORCOVADO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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14/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030ee5f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade apresentado pelas 4ª e 5ª rés, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 333513c, tendo sido apresentados os comprovantes do depósito recursal em Id 6fb9d83 e das custas em Id b8a58c1.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 30 de abril de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. - CORCOVADO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. -
30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CORCOVADO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
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30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
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30/04/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCARD S.A. sem efeito suspensivo
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30/04/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CORCOVADO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS em 28/04/2025
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23/04/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42db6fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 100585-27.2024 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 07 do mês de abril de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS, autora, e UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CORCOVADO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A., PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BANCO BRADESCARD S.A. e BANCO BRADESCO S.A., rés.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
A autora e as quarta e quinta rés opuseram embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão não assiste aos embargantes.
No tocante ao ponto suscitado pela parte autora, é certo que a sentença prolatada no ID 7955f6b foi, suficientemente, clara ao deferir tão somente 36 dias de aviso prévio indenizado, haja vista que a empregada cumpriu aviso prévio trabalhado por 30 dias. Rejeito.
Com relação à insurgência aventada pelas quarta e quinta rés, veja-se que o valor condenatório sequer ultrapassou aquele dado à causa, e não há se falar em omissão sobre a limitação dos valores a serem apurados, uma vez que o próprio C.
TST entende que os valores indicados na exordial não representam uma restrição matemática àqueles da condenação. Rejeito.
Logo, as alegações tecidas em ambos os embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo as partes aviar a peça processual própria. ISTO POSTO, conheço de ambos os embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS -
07/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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07/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CORCOVADO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
-
07/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
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07/04/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCARD S.A.
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07/04/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
-
07/04/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
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13/02/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CORCOVADO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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06/02/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
28/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CORCOVADO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
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28/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
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28/01/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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28/01/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
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28/01/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
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21/10/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/10/2024 13:33
Audiência inicial realizada (16/10/2024 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 25/09/2024
-
26/09/2024 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS em 20/09/2024
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18/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/09/2024 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 14:30
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
-
11/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
11/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
-
11/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS em 02/09/2024
-
26/08/2024 00:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2024 21:02
Expedido(a) mandado a(o) PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/08/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
22/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
-
22/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/06/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/06/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
03/06/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) PEDRA DA GAVEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/06/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CORCOVADO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S.A.
-
03/06/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
-
03/06/2024 11:27
Audiência inicial designada (16/10/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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