TRT1 - 0100773-42.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f4f59 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Nada a deferir quanto ao requerimento de id d3d999f, uma vez que já cumprida a solicitação nos autos da execução provisória 0101470-63.2025.5.01.0481.
Encaminhe-se o processo ao E.
TRT.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO PERES -
29/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PERES
-
29/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/07/2025 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
20/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PERES
-
20/07/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CELIO PERES em 14/07/2025
-
14/07/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffebf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 822,25 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 41.112,67, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO PERES -
30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PERES
-
30/06/2025 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 822,25
-
30/06/2025 17:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CELIO PERES
-
29/06/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2025 12:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/06/2025 21:41
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cf57e proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a necessidade de reorganização da pauta, redesigno audiência UNA para o dia 13/06/2025 12:50 horas, mantidas as determinações anteriores.
O ato será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 MACAE/RJ, 24 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO PERES -
25/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
24/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PERES
-
24/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/05/2025 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2025 12:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/05/2025 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/08/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2025 22:18
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 22:18
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
14/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a62a2 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 13/08/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO PERES -
11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PERES
-
11/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/05/2025 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/05/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f207a proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado, ofício para habilitação no programa seguro-desemprego e liberação de seu cadastro junto ao SISPAT da Petrobras.
Por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela, posto que a aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Isso porque, a parte reclamante requer a rescisão indireta do contrato, de forma que a comprovação dos fatos narrados na inicial necessita de dilação probatória, em sede de cognição exauriente.
Inclua-se o feito em pauta e cite-se a parte ré.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO PERES -
05/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIO PERES
-
05/05/2025 16:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIO PERES
-
30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100773-42.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 05:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/04/2025 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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