TRT1 - 0101127-41.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
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17/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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25/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
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25/08/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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25/08/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/08/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/08/2025 14:40
Iniciada a execução
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA em 25/07/2025
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23/07/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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16/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
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16/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 10/07/2025
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04/07/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f6af2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 01b1e7f, opostos tempestivamente por EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA, em face da Decisão de ID f386522. É o relatório.
Decide-se: Da omissão/contradição: Requer o embargante o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão/contradição apontada.
Sem razão, posto que o cálculo homologado, explicitado na promoção de ID 37d4827, observou corretamente os termos da Decisão do Agravo de Instrumento, ID 6ec0880, esclarecida pela Decisão de ID 90bd51c, que excluiu o reflexo da diferença salarial no anuênio.
ISTO POSTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, intime-se o autor para se manifestar sobre os Embargos à Execução. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -
25/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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25/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
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25/06/2025 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
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24/06/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/06/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
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05/06/2025 16:55
Homologada a liquidação
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04/06/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA em 22/05/2025
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 15/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be23e2 proferido nos autos.
Vistos.
Cumpra-se o despacho abaixo transcrito: "(...) Intime-se o autor para retificar seus cálculos, observando a isenção da contribuição previdenciária, cota patronal, a alíquota SAT de 2%, a atualização monetária nos termos acima, a exclusão do reflexo no anuênio e a observação a referência final 16, conforme a Tabela de Progressão de ID 7f4d2a4,RARH-2.
Devendo trazer aos autos as tabelas salariais de 2020, 2023, 2024 e 2025.
Após, à Contadoria para verificação." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA -
06/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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06/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
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06/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921051b proferido nos autos.
Vistos. Int. a Ré para juntar aos autos os documento solicitados na petição de Id c00ebf2, em 10 dias. Após, cumpra-se o despacho abaixo transcrito: "(...) Intime-se o autor para retificar seus cálculos, observando a isenção da contribuição previdenciária, cota patronal, a alíquota SAT de 2%, a atualização monetária nos termos acima, a exclusão do reflexo no anuênio e a observação a referência final 16, conforme a Tabela de Progressão de ID 7f4d2a4,RARH-2.
Devendo trazer aos autos as tabelas salariais de 2020, 2023, 2024 e 2025.
Após, à Contadoria para verificação." RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -
29/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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29/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 25/04/2025
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25/04/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3539b6e proferido nos autos.
Vistos.
Extrai-se da Decisão de ID 6ec0880 que a intenção do julgador, ao declarar o direito do empregado às progressões salariais de caráter geral, para “reposicionamento na carreira”, foi justamente de reconhecer como devidas as “promoções por tempo de serviço” no período do afastamento, as quais foram praticadas em relação aos empregados do SERPRO em atividade.
Mesmo havendo previsão normativa (RARH-2) quanto à necessidade de atingimento de pontuação mínima na avaliação funcional para efeito da “promoção por tempo de serviço” não é possível de ser considerada em relação ao empregado afastado.
Desta forma, entendo que devem ser apuradas as “promoções por tempo de serviço” em favor do autor, no período do afastamento, observados os interstícios fixados na tabela acostada no ID 7f4d2a4, ou seja, para carreira de auxiliar, até a referência 16 da Classe I, até a presente data.
Quanto à cota patronal da contribuição previdenciária, o reclamado realiza o recolhimento nos termos do art. 7º e 7º – A da Lei 12.546/2011, alteradas pelas Leis 13.161/2015 e 13.202/2015, ou seja, sobre a receita bruta.
Quanto à forma de atualização do crédito exequendo, não se olvida a mais recente decisão, de aplicação imediata, que julgou parcialmente procedentes as ADC(s) 58 e 59 e ADI(s) 5.867 e 6.021, no sentido de conferir interpretação conforme a Constituição aos art.(s) 879, §7º e 899, §4º, da CLT, com a redação alterada pela Lei 13.467, de 2017, determinando a aplicação dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, adotando-se a incidência do IPCA-E, com aplicação dos juros equivalentes à TRD, conforme art. 39, §1°, da Lei 8177/91, que permanece em vigor, na fase pré-judicial, até o ajuizamento da ação (exclusive), e a taxa SELIC, como índice conglobante, a partir do ajuizamento (inclusive).
A partir de 30/08/2024, nos termos da Lei 14.905 de 28/06/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e a taxa legal (Selic – IPCA), em observância ao art. 406 do Código Civil.
Intime-se o autor para retificar seus cálculos, observando a isenção da contribuição previdenciária, cota patronal, a alíquota SAT de 2%, a atualização monetária nos termos acima, a exclusão do reflexo no anuênio e a observação a referência final 16, conforme a Tabela de Progressão de ID 7f4d2a4, RARH-2.
Devendo trazer aos autos as tabelas salariais de 2020, 2023, 2024 e 2025.
Após, à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA -
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
-
09/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 14/03/2025
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06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
26/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
-
26/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
07/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
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07/02/2025 13:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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06/02/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/02/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação nos autos)
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15/01/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
-
14/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/01/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/01/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
13/01/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação)
-
13/01/2025 09:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
18/12/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
-
18/12/2024 08:19
Proferida decisão
-
17/12/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
22/11/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
-
12/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/11/2024 14:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/11/2024 14:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO COUTINHO DE ALCANTARA
-
16/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/10/2024 20:40
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 16:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
16/09/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/09/2024 13:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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