TRT1 - 0101317-80.2019.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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16/06/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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21/05/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO DE SOUZA - CPF: *65.***.*46-68
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08/05/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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08/05/2025 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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15/04/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101317-80.2019.5.01.0015 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: CLAUDIO DE SOUZA RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão #id:fe7f669: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por cerceio de defesa.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, julgando procedente em parte o pedido, determinar o restabelecimento e incorporação do adicional de risco recebido pelo autor, deferindo-lhe o pagamento das parcelas vencidas e vincendas a partir de fevereiro/2019, com os reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS.
Em razão da inversão do ônus da sucumbência, restam devidos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, ora fixados no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, bem como das alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a adoção: a) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Custas pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 20.000,00.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória do terço de férias, FGTS, sendo salariais as demais parcelas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE SOUZA -
04/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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24/03/2025 17:35
Conhecido o recurso de CLAUDIO DE SOUZA - CPF: *65.***.*46-68 e provido em parte
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19/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/02/2025 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/11/2024 12:42
Distribuído por dependência
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25/09/2023 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2023
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA em 21/09/2023
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12/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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28/08/2023 23:20
Conhecido o recurso de CLAUDIO DE SOUZA - CPF: *65.***.*46-68 e não provido
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21/08/2023 12:29
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 10:00 23 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 10 HS ()
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21/08/2023 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
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27/07/2023 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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10/07/2023 09:17
Conhecido o recurso de CLAUDIO DE SOUZA - CPF: *65.***.*46-68 e provido
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20/06/2023 22:29
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 05 - 07 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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19/06/2023 17:06
Retirado de pauta o processo
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19/06/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 10:00 12 - 07 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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19/06/2023 12:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2023
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22/05/2023 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 17:39
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 10:00 14 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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11/05/2023 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/05/2023 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/04/2023 17:49
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2023
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20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA em 19/04/2023
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04/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
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04/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
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04/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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23/03/2023 15:41
Conhecido o recurso de CLAUDIO DE SOUZA - CPF: *65.***.*46-68 e provido
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24/02/2023 12:23
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 15 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13 H ()
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23/02/2023 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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