TRT1 - 0102442-08.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102442-08.2017.5.01.0483 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MARCELO VARGAS DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCELO VARGAS DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração das partes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VARGAS DE SOUZA -
21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VARGAS DE SOUZA
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15/08/2025 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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15/08/2025 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO VARGAS DE SOUZA - CPF: *79.***.*53-34
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08/08/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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20/07/2025 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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22/04/2025 08:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2025 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102442-08.2017.5.01.0483 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MARCELO VARGAS DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCELO VARGAS DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso da ré por ausência de dialeticidade suscitada pelo autor em contrarrazões, CONHECER dos apelos das partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do autor para: (a)deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça e (b) para, considerando o período imprescrito do contrato de trabalho, condenar a ré ao pagamento das diferenças de horas extraordinárias com base no divisor 168 para apuração do THM, e seus reflexos no repouso semanal remunerado, e, de ambos, nas férias acrescidas do terço constitucional, no décimo terceiro salário e no FGTS, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Ante a majoração da condenação, ajusto seu valor para R$100.000,00 (cem mil reais), com custas de R$2.000,00 (dois mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VARGAS DE SOUZA -
09/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VARGAS DE SOUZA
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09/04/2025 11:30
Conhecido o recurso de MARCELO VARGAS DE SOUZA - CPF: *79.***.*53-34 e provido em parte
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09/04/2025 11:30
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/03/2025 08:56
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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13/03/2025 14:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:15
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 2 9H ()
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04/11/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/06/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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