TRT1 - 0100575-26.2020.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c44a79d proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc.
De início, quanto ao requerido no Id 23dc643, indefiro por não preencher os requisitos previstos no art. 300 do CPC. As alegações apresentadas são genéricas e desacompanhadas de prova idônea.
Homologo os cálculos de #id:858c6be/ #id:3edab10, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 97.746,14 relativo ao crédito do autor + R$ 9.836,43 relativo à cota previdenciária + R$ 10.086,37 relativo aos honorários advocatícios + R$ 2.353,38 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON MEDEIROS DA SILVA -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100575-26.2020.5.01.0078 : CLAYTON MEDEIROS DA SILVA : CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA -
29/04/2025 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA GARCIA DE SOUZA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAYTON MEDEIROS DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100575-26.2020.5.01.0078 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: CLAYTON MEDEIROS DA SILVA RECORRIDO: CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA, CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA, JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA, MARIANA GARCIA DE SOUZA, AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA VFS Tomar ciência da decisão de ide60e95b : "… por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON MEDEIROS DA SILVA -
04/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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04/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GARCIA DE SOUZA
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04/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
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04/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA
-
04/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON MEDEIROS DA SILVA
-
26/03/2025 10:46
Conhecido o recurso de CLAYTON MEDEIROS DA SILVA - CPF: *39.***.*52-37 e não provido
-
28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/02/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
27/11/2024 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
03/09/2024 15:30
Distribuído por dependência
-
02/09/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/08/2024 08:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2024 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAYTON MEDEIROS DA SILVA em 28/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON MEDEIROS DA SILVA
-
15/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/03/2024 11:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
12/03/2024 09:01
Não admitido o Recurso de Revista de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/11/2023 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLAYTON MEDEIROS DA SILVA em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON MEDEIROS DA SILVA
-
16/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
-
16/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GARCIA DE SOUZA
-
16/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
-
16/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA
-
16/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON MEDEIROS DA SILVA
-
08/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
-
08/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GARCIA DE SOUZA
-
08/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
-
08/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA
-
08/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
29/08/2023 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-70
-
01/08/2023 15:41
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 11:00 Mesa ()
-
21/07/2023 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/07/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA GARCIA DE SOUZA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/07/2023
-
11/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
-
10/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GARCIA DE SOUZA
-
10/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
-
10/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2023 15:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA GARCIA DE SOUZA
-
10/07/2023 15:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
-
10/07/2023 15:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2023 15:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2023 15:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
-
06/07/2023 13:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/07/2023 13:17
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
04/07/2023 13:40
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
-
04/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
03/07/2023 16:46
Encerrada a conclusão
-
30/06/2023 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
30/06/2023 09:44
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
18/05/2023 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
18/05/2023 11:29
Convertido o julgamento em diligência
-
17/05/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
17/05/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
-
08/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GARCIA DE SOUZA
-
08/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
-
08/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA
-
08/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/05/2023 19:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA GARCIA DE SOUZA
-
08/05/2023 19:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
-
08/05/2023 19:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/05/2023 19:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CCZ CAFE E RESTAURANTE LTDA
-
08/05/2023 19:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
-
06/05/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/05/2023 10:03
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/03/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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