TRT1 - 0100713-31.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 15/08/2025
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02/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d185a07 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 9fc0091, com requerimento da parte autora de intimação do INSS para que a autarquia informe o seu tempo de serviço averbado.
Indefiro o pedido, tendo em vista que a própria parte pode requerer tais informações junto ao INSS. intime-se, novamente, a parte autora para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA -
01/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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01/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972fe00 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA -
12/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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12/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/05/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 08/05/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100713-31.2017.5.01.0261 : ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA : LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência das consultas infojud e renajud anexadas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA -
14/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 19/03/2024
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20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 19/03/2024
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27/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME
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23/02/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME
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23/02/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/12/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/12/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/12/2023 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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06/12/2023 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/12/2023 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/09/2023 11:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 10/07/2023
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11/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 10/07/2023
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11/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 10/07/2023
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01/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME
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30/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME
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30/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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30/06/2023 14:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 60.000,00)
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29/06/2023 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/06/2023 16:11
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 12:16
Juntada a petição de Acordo
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20/06/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/05/2023 16:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 16/05/2023
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17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 16/05/2023
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17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 16/05/2023
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09/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME
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08/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME
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08/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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08/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/02/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/10/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO 2º)
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27/06/2022 12:08
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 0d1db74) para Manifestação
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15/06/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
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26/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 25/04/2022
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02/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME
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01/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/02/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO)
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20/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 19/11/2021
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20/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 19/11/2021
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20/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 19/11/2021
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11/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME
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10/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME
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10/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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10/11/2021 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 70.000,00)
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10/11/2021 00:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/09/2021 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ACORDO)
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10/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 01:38
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 20/07/2021
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15/07/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/06/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
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02/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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31/05/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/05/2021 20:20
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2020 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2020 00:30
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 00:30
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 00:30
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:21
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 00:21
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 00:21
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 11/05/2020
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05/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME
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28/03/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME
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28/03/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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28/03/2020 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/03/2020 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/03/2020 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/03/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME
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24/03/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME
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24/03/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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24/03/2020 15:39
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
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23/03/2020 17:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/02/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO TOBIAS JUNIOR em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO FERNANDES em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO TERRA PAES em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA ROSA FROES em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 29/01/2020
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30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 29/01/2020
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08/12/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Edital em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Edital em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Edital em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Edital em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Edital em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Edital em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 09:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 03/07/2019 23:59:59
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26/06/2019 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2019 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2019 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2019 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2019 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2019 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2019 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2019 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2019 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/06/2019 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/06/2019 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/06/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/06/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/06/2019 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2019 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2019 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/05/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 09:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/05/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DESPERSONALIZAÇÃO PJ)
-
17/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 16/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 10:41
Homologada a liquidação
-
02/05/2019 18:04
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/02/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/12/2018 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/12/2018 11:19
Registrada a inclusão de dados de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-61 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/12/2018 11:19
Determinada a inclusão de dados de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-61 no BNDT
-
08/11/2018 08:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/11/2018 08:56
Iniciada a execução
-
08/11/2018 08:56
Iniciada a liquidação
-
08/11/2018 08:55
Transitado em julgado em 23/02/2018
-
07/11/2018 14:25
Audiência conciliação em conhecimento realizada (07/11/2018 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/11/2018 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/10/2018 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2018 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2018 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2018 13:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2018 13:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/09/2018 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2018 13:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2018 13:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/09/2018 11:56
Audiência una realizada (10/09/2018 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/09/2018 08:57
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (07/11/2018 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/09/2018 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 10:38
Audiência una redesignada (10/09/2018 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/06/2018 15:07
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (06/08/2018 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/06/2018 11:36
Audiência conciliação em conhecimento designada (01/08/2018 13:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/06/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 10:15
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/06/2018 15:32
Juntada a petição de Acordo
-
14/06/2018 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2018 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 11:06
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
24/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 23/02/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME em 23/02/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de ADL - ACORD'S DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA - ME em 23/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
22/01/2018 14:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
-
22/01/2018 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA
-
06/10/2017 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/09/2017 12:40
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
20/09/2017 14:32
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal
-
28/08/2017 13:21
Audiência una realizada (28/08/2017 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/06/2017 03:18
Decorrido o prazo de ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA em 13/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
-
10/06/2017 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 09:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2017 09:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2017 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDREIA VERONICA MELO DA SILVA - CPF: *74.***.*06-59
-
29/05/2017 14:57
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/05/2017 18:42
Audiência una designada (28/08/2017 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/05/2017 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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