TRT1 - 0100860-87.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:24
Expedido(a) edital a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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28/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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18/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAQUEL GONCALVES MIGUEL sem efeito suspensivo
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15/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/08/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76305fa proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado (ESTADO DO RIO DE JANEIRO), conforme estabelece o art. 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL GONCALVES MIGUEL -
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GONCALVES MIGUEL
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01/08/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 22/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAQUEL GONCALVES MIGUEL em 21/07/2025
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17/07/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100860-87.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: RAQUEL GONCALVES MIGUEL RECLAMADO: VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID _, que segue transcrita. " Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar as reclamadas, sendo a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, a pagarem em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 739,87 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 36.993,45.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 09ccba9 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME -
08/07/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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08/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GONCALVES MIGUEL
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07/07/2025 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 739,87
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07/07/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL GONCALVES MIGUEL
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26/06/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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06/06/2025 00:35
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - ERJ)
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27/05/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9ec33 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis, no qual a autora poderá se manifestar sobre a defesa do 2º réu.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL GONCALVES MIGUEL -
23/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GONCALVES MIGUEL
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23/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2025 10:23
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100860-87.2024.5.01.0010 : RAQUEL GONCALVES MIGUEL : VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una por videoconferência - Sala "PAUTA 2024": 22/05/2025 09:15. 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Plataforma Zoom, Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 455 do CPC).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJeDE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME -
30/04/2025 17:53
Expedido(a) edital a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/03/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/02/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2025 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/02/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 20:11
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/01/2025 14:48
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:48
Audiência inicial realizada (28/01/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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30/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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30/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL GONCALVES MIGUEL
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30/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL GONCALVES MIGUEL
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07/08/2024 12:55
Audiência inicial designada (28/01/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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