TRT1 - 0100545-28.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:21
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2025
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02/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCIA MARQUES SOARES em 01/09/2025
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22/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db3f4d proferido nos autos.
A parte Autora apresenta manifestação (ID 28b44db) em resposta às defesas e, na mesma peça, requer a reconsideração da decisão que determinou o sobrestamento do feito.
A matéria já foi devidamente analisada na audiência de ID 266155f.
Naquela oportunidade, foram expostos os fundamentos que levaram este Juízo a determinar o sobrestamento do processo, em razão de sua vinculação ao Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Os argumentos apresentados pela parte Autora em sua petição não são suficientes, neste momento, para alterar o entendimento já firmado.
A questão de fundo, relativa a formas alternativas de contratação e a eventual existência de fraude à relação de emprego, se insere no escopo da discussão pendente na Corte Suprema.
Por isso, reporto-me integralmente aos termos e fundamentos da decisão proferida em ata de audiência (ID 266155f) para indeferir o pedido de reconsideração e manter a suspensão do processo.
DETERMINAÇÕES Indefira-se o pedido de reconsideração formulado pela parte Autora.
Mantenha-se o sobrestamento do feito, conforme já determinado na ata de audiência de ID 266155f.
Intimem-se as partes.
Sobreste o feito até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo E.
STF ou nova deliberação deste Juízo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARQUES SOARES -
21/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES SOARES
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21/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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06/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 11:48
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 18:51
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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15/07/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/07/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 15:34
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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02/05/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100545-28.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES SOARES
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30/04/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/04/2025 11:06
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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